26 de setembro de 2019

RICOS PODERÃO PAGAR MULTA DE TRÂNSITO DE MAIS DE R$ 40 MIL

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece multas de trânsito mais elevadas para quem ganha mais

Um novo Projeto de Lei poderá fazer com que multas possam ser multiplicadas por até 14 vezes para quem tem rendas mais altas. Chegando a mais de R$ 40 mil. O PL de número 2994/2019 é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV/DF).

Se o PL for aprovado, quem tem renda líquida acima de 20 salários mínimos mensais (R$ 19.080) pagaria as multas mais altas. Tomando-se como exemplo o valor da multa por dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70), o motorista nessa faixa de renda teria de pagar um valor de R$ 41.085,80. Esse valor representa a aplicação de 14 vezes o valor da penalidade original.
Quem tem renda líquida entre 10 e 20 salários mínimos (R$ 9.540 e R$ 19.080) teria o valor da infração multiplicado por cinco. Tomando-se por base a mesma multa, o valor seria de R$ 14.673,50.

Para quem tem renda líquida entre 4 e 10 salários mínimos, o fator multiplicador seria 3 (multa de R$ 8.804,10). Abaixo dessa faixa, não há alteração.
Em sua justificativa, o deputado Israel Batista afirma que “há correlação inversa entre o poder aquisitivo e a inclinação do indivíduo a acatar leis e se comportar de maneira socialmente ética. Especialmente no trânsito”.

O deputado acrescenta que, no Brasil, um cidadão que recebe um salário mínimo usa 29% de sua remuneração para pagar uma multa gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47. Por outro lado, o parlamentar diz que, para um infrator incluído entre os 1% mais ricos do País, a mesma infração representa 1% de seu rendimento mensal.

Tipo de multas tem precedentes

Na Suíça e na Finlândia, as multas de trânsito são calculadas com base nos rendimentos declarados pelo infrator. Por meio desse sistema, não há um limite para se estipular o valor da multa. Quem ganha mais, paga mais. Ou, no caso, quem declara mais, paga mais.

Na Suíça, há registro de um motorista flagrado dirigindo um Mercedes-AMG SLS a 290 km/h. A infração resultou em multa no valor de 700 mil euros, o equivalente a R$ 3,2 milhões.
O mais curioso é que o mesmo motorista já havia sido punido por andar a 100 km/h numa zona na qual a velocidade máxima permitida era de 50 km/h. Dessa vez, ele estava ao volante de uma Ferrari Testarossa. E teve de arcar com multa de 200 mil euros – R$ 915 mil.
Outro caso que chama a atenção ocorreu na Finlândia. Lá, um motorista flagrado a 103 km/h em uma zona limitada a 80 km/h teve de pagar 2.350 euros (pouco mais de R$ 10.800) por quilômetro excedido. Assim, o total chegou a 54 mil euros, equivalentes a R$ 247 mil.
Fonte: Jornal do Carro - Estadão

Nenhum comentário: