O MOTIVO DA ADOÇÃO DA MEDIDA
DEVE SER EXPLICADO E DETALHADO EM ATO ADMINISTRATIVO
O relator da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) emergencial no Senado, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR),
limitou a possibilidade de corte de salários e jornada a servidores que ganham
mais de três salários mínimos — o equivalente, hoje, a R$ 2.994. O texto
original, enviado pelo governo em novembro, não estipulava nenhuma linha de
corte e, portanto, permitia a redução para todos os funcionários públicos.
A
limitação está prevista no parecer da PEC 186/2019, apresentado nesta
terça-feira (10/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Fica
mantida a possibilidade de que estados, municípios e União possam cortar em até
25% a carga horária e a remuneração de quem recebe acima de três salários
mínimos, caso as contas estejam deficitárias.
Para
evitar que o instrumento de contenção de gastos seja usado de forma
"desvirtuada", o relator deixou claro que o motivo da adoção da
medida deve ser explicado e detalhado em ato administrativo. O documento deve
especificar o percentual específico de redução em cada área, por meio de
"clara demonstração de que será minimizado o impacto sobre a população",
diz o parecer.
Novas contratações
Guimarães também
inseriu uma ressalva para o dispositivo que proíbe novas contratações no
serviço público em caso de problemas fiscais: pelo parecer, a regra não vai se
aplicar a médicos. Fora essa exceção, os governos poderão contratar
funcionários para substituição de cargos de chefia, desde que não haja aumento
de despesa, e para reposição de pessoal, por concurso público, apenas para
ocupar vagas já existentes. A segunda regra só vale para cargos efetivos ou
vitalícios.
A PEC
também proíbe concessão de vantagens, aumentos e reajustes de salários de
servidores públicos, além de promoções e progressões de carreira, em casos
emergenciais. No caso da União, essas medidas serão adotadas obrigatoriamente
quando houver descumprimento da regra de ouro, que impede que o governo se
endivide para pagar despesas correntes, como gastos com pessoal.
Já em
estados, Distrito Federal e municípios, a implementação da medida dependerá de
decisão dos chefes dos Executivos locais — ou seja, governadores e prefeitos.
Diante da "grave situação fiscal", o relator afirma que os novos
instrumentos serão "bem recebidos". No parecer, ele cita que 10
estados se enquadravam no critério para adotar as medidas em 2017.
Após a
leitura do parecer, a comissão aprovou requerimentos para que sejam feitas
audiências públicas sobre o assunto, antes da votação, de forma que o texto só
poderá ser avaliado na CCJ em 2020. Em seguida, a matéria precisa passar pelo
plenário do Senado, em dois turnos de votação, e depois pela Câmara.
Fonte: Correio
Braziliense – Alessandra Azevedo
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