13 de abril de 2020

Funcionário público contrário a orientação do governo em pandemia poderá ter pena maior


O Projeto de Lei 858/20 aumenta em um terço a punição para funcionário público que infringir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa. Nesse crime poderiam ser classificadas reuniões e cerimônias durante ordem de isolamento social.

Atualmente, o Código Penal já prevê aumento da pena se quem comete a infração de medida sanitária preventiva for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, o cumprimento de medidas impostas pelo Ministério da Saúde é condição para conter o avanço de surtos pandêmicos. “A evolução da Lei Penal é medida salutar e urgente para assegurar a garantia da paz social, bem como evitar atos irresponsáveis”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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