O Projeto de Lei 858/20 aumenta em um terço a
punição para funcionário público que infringir determinação do poder público
para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa. Nesse crime poderiam
ser classificadas reuniões e cerimônias durante ordem de isolamento social.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento da pena se quem comete a
infração de medida sanitária preventiva for médico, farmacêutico, dentista ou
enfermeiro.
Para o deputado Kim Kataguiri
(DEM-SP), autor da proposta, o cumprimento de medidas impostas pelo
Ministério da Saúde é condição para conter o avanço de surtos pandêmicos. “A
evolução da Lei Penal é medida salutar e urgente para assegurar a garantia da
paz social, bem como evitar atos irresponsáveis”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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