Álcool
em gel 70%, luvas, máscaras, sabonete líquido, papel toalha e água
mineral devem ser disponibilizados durante expediente de trabalho
O
juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda
Municipal, determinou que o Município de Maceió forneça, no prazo
de 48 horas, álcool em gel 70%, luvas, máscaras, sabonete líquido,
papel toalha e água mineral para os guardas municipais durante
expediente de trabalho. O descumprimento da decisão, desta
segunda-feira (13), acarreta multa diária de R$ 2.000,00, limitada a
R$ 50.000,00.
O
Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas
(Sindguarda) apresentou Ação de Obrigação de Fazer contra o
Município de Maceió alegando que a categoria permanece
desempenhando suas funções normalmente, em virtude da natureza de
suas atribuições, contudo não vem recebendo os materiais de
segurança adequados para diminuir os riscos de contágio da doença.
Em
sua decisão, o juiz Antonio Dória explicou que segundo a
Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e
dever do Estado. Para ele, não resta dúvida de que o Poder Público
deve garantir a saúde à população em geral, assim como àqueles
que garantem a segurança da sociedade, principalmente em uma
situação de urgência e calamidade causada pela pandemia.
“No
caso dos autos, o direito à saúde vai mais além, tendo em vista
que são servidores do município de Maceió, considerados
enquadrados na espécie de atividades essenciais, que necessitam de
proteção para mitigar a possibilidade de contágio de um vírus que
vem alterando a rotina de toda a população mundial”, comentou o
magistrado.
O
juiz também destacou que a no Estatuto dos Guardas Municipais de
Maceió, Lei 5.421/04, entre os direitos dos servidores de carreira
estão a garantia de condições de trabalho que permitam o
desenvolvimento as suas atribuições, garantindo padrão de
qualidade.
“Percebe-se,
destarte, que de uma forma ou de outra o município de Maceió deve
assegurar os equipamentos necessários para os guardas municipais,
conferindo condições para que esta classe desempenhe suas funções
a contento, em benefício de toda a população maceioense”,
afirmou.
O
prazo começa a ser contado após a intimação do secretário
municipal de Saúde para que cumpra a decisão.
Matéria
referente ao processo nº 0709411-94.2020.8.02.0001
Fonte: Dicom
TJ-AL
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