Devido à pandemia de Covid-19, este
mês, caracterizado pelos tradicionais festejos juninos será diferente. Em
Maceió, o Decreto n° 8.883, publicado em maio, estabeleceu medidas adicionais
temporárias para o combate ao novo coronavírus, válidas enquanto perdurar a
situação de calamidade pública em saúde.
Em reunião realizada nesta
quinta-feira (04), na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e
Convívio Social (Semscs), órgãos municipais e estaduais alinharam como será a
fiscalização durante o período. Atuando diariamente para cumprimento dos
decretos, a Força-tarefa integrada de fiscalização será ampliada.
Serão três
equipes atuando à tarde e à noite, cada uma composta por 25 servidores
circulando pela cidade para fiscalizar e garantir a obediência ao decreto.
Haverá mudanças no horário e reforço nos órgãos participantes durante os dias
11, 12, 13, 23, 24, 28 e 29 de junho por serem as datas mais tradicionais dos
festejos.
A força-tarefa
é composta pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social
– com a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas; Secretaria Municipal de
Saúde – com a Vigilância Sanitária; e Polícia Militar. Vão se unir à ação, o
Procon Maceió, o Corpo de Bombeiros e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento
Sustentável (Sudes).
Quem
desobedecer terá a fogueira apagada e o material recolhido. Os estabelecimentos
poderão ser lacrados ou desmontados. Quem insistir, corre o risco de ser
multado e até mesmo conduzido a uma delegacia por desobediência.
“Sabemos que
os hospitais estão cheios e nesta época de festejos juninos há muitos acidentes
envolvendo crianças e adultos por agravamento de doenças respiratórias. E o
manuseio de fogos e de fogueiras pode causar queimaduras, o que aumenta a
procura por hospitais”, disse o secretário adjunto da Semscs, Dogival Ferreira.
O gestor
reforça o apelo para que a população colabore. “As pessoas precisam estar
conscientes e ajudar a conscientizar seus familiares, amigos e vizinhos, pois
estamos vivenciando esse período de pandemia global e as medidas visam diminuir
acidentes e problemas respiratórios. Vamos vencer este problema que o mundo
está vivendo e aguardar o momento oportuno para festejar nossas tradições”,
destaca.
O objetivo das
determinações é evitar o agravamento de doenças respiratórias causadas pela
intoxicação por fumaça, bem como acidentes causados por fogo. Além disso,
seguindo as orientações das autoridades de Saúde, é desaconselhável qualquer
atitude que possa comprometer a eficácia do isolamento social, como as
aglomerações presentes no período junino, em festas promovidas em locais
públicos ou privados.
O que não pode
Estão
suspensos os alvarás que foram concedidos antes da publicação do Decreto,
inclusive para barracas de vendas de fogos de artifício. Além de continuarem
valendo as medidas do Decreto nº 8.877/2020, também estão proibidas as
seguintes atividades:
– Comercializar fogos de artifício – em estabelecimentos ou na porta de
casa, entre outros;
– Acender fogueiras em vias públicas e privadas – seja em calçadas, ruas,
praças ou dentro de condomínios ou salões de festa, entre outros;
– Queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados – a
exemplo de calçadas, ruas, praças ou dentro de condomínios ou salões de festa.
Denúncias
Os números de
telefones para denúncias são:
– 3312- 5277
(disque-denúncia da Semscs) – de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
– 190 (Polícia
Militar)
– 181
(Secretaria de Segurança Pública)
Fonte: ASCOM SEMSCS
Fonte: ASCOM SEMSCS
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