O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade,
inconstitucional a troca de nomenclatura e atribuição de Polícia Municipal para
a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande, como previa emenda à Lei
Orgânica do município, em 2018, aprovada pela Câmara.
A
ação foi promovida pelos grupo de autores formados pela Associação dos Oficiais
Militares Estaduais de MS (AOFMS), Associação e Centro Social dos Policiais
Militares e Bombeiros Militares de MS, Associação dos Militares Estaduais e
Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MS
pedindo a anulação da emenda à Lei Orgânica de outubro de 2018 previa nova
nomenclatura à corporação da GCM de “Polícia Municipal” e atribuía, em linhas
gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo
da Polícia Militar (PM).
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), teve
também participação na ação como ‘amicus curiae’ ou amigo da corte ou
também amigo do tribunal, expressão em Latim utilizada para
designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões
dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande
impacto.
Na
ação os advogados das Associações ressaltaram que não consta no texto
constitucional, estadual ou federal, dentre os órgãos integrantes do sistema de
segurança pública, a Polícia Municipal.
De
acordo com o Estatuto da Guarda Municipal de Campo Grande, criado pela Lei nº
2.749 de 1990, a Guarda Municipal é constituída para promover a vigilância dos
logradouros públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e
praças e outros bens de domínio público.
O
Procuradoria-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, já havia de posicionado
na ação de inconstitucionalidade, manifestando, entendendo que o município
extrapolou as suas atribuições, ao mudar o nome da Guarda Municipal, usurpando
de competência que cabe ao estado, quanto à Segurança Pública.
“Destarte,
verifica-se, em uma análise preliminar, que no presente caso, por meio dos
dispositivos impugnados, o Município de Campo Grande, ao disciplinar as
atribuições de sua guarda civil e nomina-la como polícia municipal, acabou por
extrapolar as disposições constitucionais acerca do assunto, usurpando
competência residual do Estado (segurança pública), de modo que se vislumbra
presente o requisito do fumus boni iuris.”
A
decisão do Órgão Especial do TJMS votou pelo provimento do pedido dos autores.
Segundo parecer do Desembargador do TJMS Marcos José de Brito Rodrigues,
“ademais, se a Constituição Estadual, refere-se à guarda municipal, como órgão
destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 10,
§2º), não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação
para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela
Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei
Federal n. 13.022/14), ainda que se argumente com a semelhança das funções,
pois, os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da
Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem
pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF,
art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada,
não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo
144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da
razoabilidade.”
A
ação foi impetrada em novembro de 2018, e em fevereiro do ano passado, foi dado
provimento ao pedido urgente das associações, de proibir a Guarda de usar a
denominação polícia.
MUDANÇA
DO NOME
A
mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada na Câmara
dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da Guarda Civil
Metropolitana. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação
da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei
Orgânica do Município.
O
projeto, aprovado por unanimidade na Câmara da Capital, em 2018, que garantiu a
mudança na nomenclatura para Polícia Municipal foi apresentado pelo vereador
Enfermeiro Fritz (PSD) e subscrito por outros 17 parlamentares – Carlão (PSB),
João César Mattogrosso (PSDB), Gilmar Da Cruz (PRB), Cazuza (PP), William
Maksoud (PMN), Enfermeira Cida Amaral (PROS), Dr. Wilson Sami (MDB), Pastor
Jeremias Flores (Avante), Ademir Santana (PDT), Otávio Trad (PTB), Prof. João
Rocha (PSDB), Chiquinho Teles (PSD), Odilon De Oliveira (PDT), Eduardo Romero (REDE)
e André Salineiro (PSDB).
Fonte:
Enfoque MS
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