16 de fevereiro de 2021

APENAS A IDENTIDADE FUNCIONAL E O CRAF NÃO GARANTE PORTE DE ARMA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

O governo federal publicou na edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (12), quatro decretos que alteram regras para a posse e o porte de armas de fogo. Todas as mudanças só entrarão em vigor daqui a 60 dias, ou seja, dia 14 de abril.

A grande novidade, que continua sendo comemorada pelos Guardas Municipais do país, foi o reconhecimento do porte de arma de fogo por prerrogativa de função. A mudança consta no Artigo 24-A do novo Decreto 10.630/2021, o qual altera o texto do Decreto 9.847, de 2019.

Na regra atual, prevista na Lei 10.826/2003, a autorização do porte de arma de fogo para os Guardas Municipais é condicionado ao número populacional dos municípios, regra que pode ou não ser derrubada pelo STF, todavia, com advento desse novo decreto o porte passa a ser vinculado a função profissional exercida e não mais a condição geográfica da cidade na qual o GM trabalha.

Outro ponto positivo, porém passivo de ressalvas, que também consta no decreto, foi a possibilidade de autorizar os Guardas Municipais a fazerem uso, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular.

Para Maceió, por exemplo, onde foi expedido portes e a prefeitura ainda não havia feito a aquisição de armamentos, essa norma possibilitaria aos Guardas Municipais a usarem o próprio armamento até que fossem adquiridas armas institucionais, no entanto, tal procedimento só poderia acontecer formalmente e devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador, no caso a Polícia Federal.  

Vale ressaltar que, o porte de arma de fogo por prerrogativa de função não eximirá os Guardas Municipais da obrigatoriedade de cumprirem os demais requisitos previstos em lei, como a criação de Ouvidoria, Corregedoria, capacitação técnica para manuseio de armas, avaliação psicológica, entre outros.

Portanto, mesmo com a entrada do novo decreto em vigor não bastará apenas ao GM portar arma de fogo fazendo uso apenas da identidade funcional e do GRAF, será necessário que a prefeitura firme convênio com a Polícia Federal e cumpra todo o rito previsto na legislação para que então o porte possa ser expedido.

Também vale esclarecer que, o porte de arma de fogo de natureza particular, segundo o novo decreto, passará a ter validade em todo o território nacional, já o porte institucional ficará abrangente apenas aos limites do estado.

Passando a vigorar o novo decreto, restará principalmente as entidades representativas dos Guardas Municipais adotarem os meios e as medidas políticas e jurídicas necessárias no sentido de levarem os prefeitos, descompromissados com a segurança pública municipal, a regularizarem o porte de arma para os GMs.

Não há outra receita, para acabar com a condução de Guarda Municipal por porte e posse ilegal de arma de fogo em Alagoas, só firmando convênio com a Polícia Federal, criando Ouvidoria e Corregedoria, providenciando capacitação técnica para manuseio de armas, e realizando avaliações psicológicas para todo o quadro efetivo. 

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