PARA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS (ANGM) O ENTENDIMENTO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA FEDERAL NÃO COADUNA COM O QUE PREVÊ O DECRETO FEDERAL Nº 10.630/2021
GMs Diogo e Santana. |
A ANGM havia encaminhado ofício a Polícia Federal questionando o indeferimento de um pedido de porte de arma de natureza particular de um Guarda Municipal com base no art. 24-A do Decreto nº 10.630/2021, norma na qual consta que o porte de arma será deferido - pela PF – aos Guardas Municipais conforme caput do art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O superintendente adjunto da PF também teria esclarecido na reunião que os Guardas Municipais não estão isentos de apresentarem antecedentes criminais, tanto no processo de aquisição de armas de fogo quanto do porte, porém, teria ressaltado que a categoria é isenta do pagamento da taxa de emissão do porte.
O porte de arma de fogo para os Guardas Municipais que exercem atividade administrativa também foi objeto de discussão no encontro. O superintendente adjunto da PF teria se posicionado contrário dizendo não ver necessidade de expedir porte de arma de fogo para esse seguimento nem para os GMs que atuam na fiscalização e controle de trânsito.
Quanto a cassação do porte de arma de fogo por ocasião da aposentadoria, teria ficado pacificado que a legislação não garante a concessão do porte, no entanto, o Guarda Municipal aposentado poderá requerer o seu porte igualmente ao cidadão comum, tendo que comprovar, no entanto, que exerce atividade de risco ou que está com sua integridade física ameaçada.
O representante da ANGM, GM Diogo Ribeiro, disse que a entidade já ingressou com duas representações junto a Justiça Federal, uma pedindo a anulação de alguns pontos da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, e outra contra a direção da Polícia Federal.
De acordo com GM Diogo Ribeiro, a Polícia Federal ao publicar a Instrução Normativa nº 201-DG/PF teria deixou de fora às regras previstas no Decreto Federal nº 10.630/2021, norma que reconhece o porte de arma por prerrogativa de função em favor dos Guardas Municipais.
3 comentários:
Cada novo superintendente que chega trata os GMs como se fossem seres incapazes e se acham mais polícia que os demais. O velho ciúme de macho.
Isto mostra que qualquer superintendente está assima da lei. E faz o que bem quer, quanto ele deve esta ganhando por isso?
Pense em fatos que da pra virar novela esse porte de armas pra guardas municipais, ninguém consegue acaba com isso?
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