20 de agosto de 2021

SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ QUE NÃO SE VACINAR CONTRA A COVID-19 FICARÁ IMPEDIDO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES

 

Um comunicado divulgado pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal, Edson Cavalcante, na tarde desta sexta-feira, 20 de agosto, convoca Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais a tomarem a vacina contra a Convid-19, o quanto antes, sob pena de ficarem impedidos de exercer suas funções a partir de segunda-feira (23).

Originário do titular da SEMSCS, secretário Thiago Prado, o comunicado determina que todos os seus auxiliares diretos e Servidores de suas pastas tomem a vacina contra a Covid-19, primeira ou segunda dose, se estiver vencido ou no prazo, imediatamente.

O comunicado segue alertando que, a partir de segunda-feira, dia 23 de agosto, quem não apresentar o Cartão de Vacinação ou a comprovação digital por meio do App Connect Sus, estará impedido de exercer suas funções, o que ocasionará em faltas e, consequentemente, redução nos salários, podendo até evoluir para Exoneração ou abertura de processo administrativo, salienta o gestor municipal.

O gestor municipal ainda argumenta no comunicado que essa medida faz-se necessária pela urgência em vencermos a Pandemia e não permitirmos o avanço do coronavírus e suas variantes. O comunicado ressalta que, “a vontade ou crença/crendice pessoal não pode se sobrepor ao bem comum. Salvar vidas é a nossa prioridade”, conclui o comunicado.

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a vacinação contra o coronavírus é obrigatória, e que estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras, inclusive estabelecer sanções contra quem não se imunizar.

O comunicado divulgado nesta sexta-feira tem abrangência a todos os Servidores Municipais de Maceió.

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