A Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Município, o afastamento de 16 servidores da Guarda Civil Municipal por processo administrativo disciplinar, por determinação da 2ª Promotoria de Justiça do município, sob referência NIMP 09.2021.00000 592-9.
A medida está de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei Municipal n.º 2.142/2017, que as decisões administrativas da Coordenação de Transparência e Prevenção de Corrupção, da Coordenação de Controle Interno, da Ouvidoria Municipal e da Corregedoria Municipal, em caso de vacância, serão exercidas pelo Controlador-geral do Município.
O afastamento preventivo de servidores encontra amparo legal no artigo 148, da Lei Municipal n.º 1.240/91, e está em trâmite na Corregedoria Municipal o Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado, individualmente, para apurar a suposta acumulação ilícita de cargos públicos por parte dos servidores investidos no cargo de Guarda Civil Municipal, descritos no anexo I desta Portaria.
Com isso, os servidores efetivos serão afastados, preventivamente, sem prejuízo de remuneração, a partir do dia 13 de janeiro de 2022, do exercício do cargo, como indicados no ANEXO I desta Portaria, pelo período de 60 dias. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 148, da Lei Municipal n.º 1.240/81. Fonte: ASCOM PALMEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário