Após ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Estado de Alagoas, a Prefeitura de Japaratinga será
obrigada a criar, oficialmente, a Guarda Municipal da cidade. Além disso, ela
também terá que atrelar as atividades do órgãos aquelas já desenvolvidas pelas
forças de segurança. O prazo dado foi de 45 dias.
A ação foi ajuizada pelo promotor de
Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, da Promotoria de Justiça de Porto
Calvo, que tem atribuição também sobre o município de Japaratinga. Segundo ele,
o Ministério Público do Trabalho protocolou uma representação junto ao MPAL,
informando acerca da existência de irregularidades no funcionamento daquela
Guarda Municipal. Diante de tal demanda, o Ministério Público buscou tentou
solucionar o problema extrajudicialmente, não obtendo êxito nas tratativas.
De acordo com Paulo Barbosa, pessoas
alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem
possuir sequer curso de formação profissional. Além disso, elas estavam
trabalhando sem quaisquer equipamentos de proteção individual (EPI) e com um
sistema de comunicação obsoleto.
“O que requeremos foi a criação da
Guarda Municipal nos termos da Lei nº 13.022/2014 e que, após essa legalização,
a atividade seja harmonizada com os demais órgãos de segurança. A legislação é
clara ao exigir concurso para a ocupação de cargos nos poderes públicos e,
exatamente por isso, a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a
regra”, explicou o promotor de Justiça Paulo Barbosa.
Município admite falha
Diante das respostas da Prefeitura de
Japaratinga, confirmando a “não existência legal da Guarda Municipal e que os
servidores foram contratados de forma temporária para exercerem a função de
agente de mobilidade urbana”, o Poder Judiciário atendeu os pedidos formulados
pelo Ministério Público de Alagoas. O juiz Diogo de Mendonça Furtado deu prazo
de 45 dias para o município envie à Câmara de Vereadores projeto de lei
regulamentando a existência da Guarda Municipal e que, na sequência, a gestão
harmonize os trabalhos do órgão com aqueles já desenvolvidos pelas Polícias
Civil e Militar. Fonte: MP-AL
Um comentário:
O MP-AL deve pedir também a criação da Guarda Municipal de Maceió (GMM), porque a GMM é chamada hoje de SEMSCS. A GMM deve ser uma instituição independente, acompanhando o que já ocorre com outras guardas no Brasil. E erradicar com essas nomenclaturas civis e usar as próprias da corporação, como comandante e subcomandante, palavras estas que deve ser usadas no nosso PCC.
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