11 de fevereiro de 2022

Justiça determina obrigatoriedade de comprovante de vacinação nas escolas

A portaria publicada pela 28ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça, obriga a vacinação de crianças e adolescentes de Maceió de 05 a 17 anos. O membro da Comissão de Defesa da Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente das Ordem dos Advogados de Alagoas (OAB)/AL), Allan Pierre, explica que a decisão leva em consideração a constituição.

 

"A portaria 01/2022 da Vara da Infância e da Juventude, esclarece a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de ensino exigirem dos responsáveis pelas crianças e adolescentes de 05 a 17 anos a comprovação da vacinação, já que essa faixa etária está no plano de operacionalização de vacinação. Então, essa portaria visa fortalecer a vacinação desse público", informou.

 

O advogado continuou dizendo ainda que há uma discussão no meio jurídico, mas que é preciso entender os benefícios da vacinação. "Há uma discussão em toda a sociedade em questão da liberdade pessoal, de crença, mas temos que entender que a vacina salva vidas, que é científica e que está comprovada sua eficácia, sobretudo, neste momento que estamos vivendo, onde há um aumento de casos de Covid, mas temos notado que há uma baixa letalidade em face da vacinação".

 

Allan lembra também do artigo 227, que remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente e diz que é dever de todos proteger de forma prioritária as crianças do adolescente.

 

Ao finalizar, ele disse que apesar de não existir lei que obrigue a vacinação, a OAB/AL entende que deve ser de consciência dos pais e responsáveis levar as crianças e adolescentes que ainda não se vacinaram para cumprir o plano de vacinação, garantindo assim a vida das pessoas e ajudar o interesse da sociedade alagoana e brasileira. Fonte: Tudodobiu


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