A
portaria publicada pela 28ª Vara
Cível da Capital do Tribunal de Justiça, obriga a vacinação de crianças e
adolescentes de Maceió de 05 a 17 anos. O membro da Comissão de Defesa da
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente das Ordem dos Advogados de
Alagoas (OAB)/AL), Allan Pierre, explica que a decisão leva em consideração a
constituição.
"A portaria 01/2022 da Vara da Infância e da Juventude, esclarece a
obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de ensino exigirem dos
responsáveis pelas crianças e adolescentes de 05 a 17 anos a comprovação da
vacinação, já que essa faixa etária está no plano de operacionalização de
vacinação. Então, essa portaria visa fortalecer a vacinação desse
público", informou.
O advogado continuou dizendo ainda que há uma discussão no meio
jurídico, mas que é preciso entender os benefícios da vacinação. "Há uma
discussão em toda a sociedade em questão da liberdade pessoal, de crença, mas
temos que entender que a vacina salva vidas, que é científica e que está
comprovada sua eficácia, sobretudo, neste momento que estamos vivendo, onde há
um aumento de casos de Covid, mas temos notado que há uma baixa letalidade em
face da vacinação".
Allan lembra também do artigo 227, que remete ao Estatuto da Criança e
do Adolescente e diz que é dever de todos proteger de forma prioritária as
crianças do adolescente.
Ao finalizar, ele disse que apesar de não existir lei que obrigue a
vacinação, a OAB/AL entende que deve ser de consciência dos pais e responsáveis
levar as crianças e adolescentes que ainda não se vacinaram para cumprir o
plano de vacinação, garantindo assim a vida das pessoas e ajudar o interesse da
sociedade alagoana e brasileira. Fonte: Tudodobiu
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