Não teve jeito, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, a Medida Provisória que trata do Habite Seguro. O relator da matéria, Senador Marcos do Val (Podemos-ES), manteve o texto que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados. Ele argumentou que se a matéria fosse modificada no Senado teria que voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.
O GM e Deputado Federal, Jones Mouras, além de lideranças representativas da categoria, buscaram, sem sucesso, modificar o texto da MP no Senado numa tentativa de derrubar as exigências impostas pelo governo Bolsonaro que dificultam o acesso dos Guardas Municipais ao Habite Seguro.
Com o texto aprovado hoje pelos Senadores, que segue para sanção presidencial, só poderá aderir ao programa o GM cuja prefeitura tenha se adequado a Lei Federal 13.022/2014, ou seja, que tenha criado Ouvidoria, Corregedoria, implantado Código de Ética, Plano de Cargos e Carreira e criado a Guarda Municipal através de lei aprovada pelos vereadores.
Regras e informação sobre o program
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP. Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.
Requisitos
Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.
Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Tipos de imóveis
Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.
Migração
Pelo texto aprovado, a critério do banco, os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso se dentro da mesma instituição financeira. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programa habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.
A matéria já foi regulamentada também pela Portaria 472/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prevê prioridade de execução para recursos alocados por meio de emendas parlamentares direcionadas a estados específicos. Embora permita a concessão de subvenção uma única vez por beneficiário, a MP não proíbe o acesso a dois imóveis financiados um para cada cônjuge se ambos forem das carreiras contempladas.
Custo
Para 2022 e 2023, a estimativa do governo federal é que o programa custe R$ 100 milhões por ano. Os recursos do FNSP virão do cancelamento de ações como a realização de capacitações, seminários e demais eventos voltados à temática da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; à oferta de ferramentas, equipamentos, serviços e disseminação do conhecimento para melhor a segurança pública; e à capacitação de profissionais de segurança pública voltada ao enfrentamento da criminalidade violenta. Fonte: Agência Senado
2 comentários:
É, fazer o que né, temos apenas um representante da categoria GCM, nessa caso o deputado federal Jones Moura, como diz o ditado "uma andorinha só não faz verão", então já tá mais do que na hora de elegermos mais representante da categoria Guarda Municipal pra que possam fortalecer a nacao5 azul marinho e assim quem sabe termos vez e voz no congresso, na câmara enfim...
As eleições estão por vim e cabe aos integrantes das Guardas Municipais ( Inspetores, Sub e GMs ) a apoiar um candidato da categoria em seus respectivos Estados.
Senão, nunca iremos sair dessa mesmice, desses disse me disse, desses faz de conta e seremos sempre capachos pra eleger os que nunca nos representam, ou será que a categoria ainda vai continuar acreditando nas histórias da carochinha, se assim for então aguarda o Governo lançar o Projeto Casa Azul Marinho, exclusivo para os guardas municipais kkkkkkk
GCMaceió
Ôxe, e tão reclamando do que se apoiaram, fizeram campanhas, caminhadas, motociatas e até bica de urna tudo isso só seu próprio bolso, então vai lá financia um imóvel, se não tem e morar de aluguel tanto faz vainla e pinta a casa de verde e amarela, aí não vai ter mais donwue reclamar já faz parte do programa kkkkkkk
GMM
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