O presidente da república, Jair Bolsonaro, publicou novo Decreto nº 11.035/2022, nesta quinta-feira, 7 de abril, que altera o texto do inciso III, do art. 29-C, do Decreto 9.847/2019, desobrigando as Guardas Municipais que ainda não fizeram a aquisição de armamento automático, a exemplo do fuzil, de realizar treinamento técnico de manuseio e emprego para esse tipo de armamento.
Já
para as Guardas Municipais que decidirem empregar armamento automático na
atividade policial da corporação, ficarão obrigadas a submeter os GMs a
capacitação técnica de manuseio e emprego de arma de fogo automática com carga
horária de “sessenta horas”.
Com
essa nova regra haverá uma redução significativa do custo com a aquisição de
munições usadas no treinamento técnico para a obtenção do porte de arma de fogo
dos Guardas Municipais, já que muitas corporações que ainda não possuem
armamento automático não mais vão ser obrigadas a adquirir esse tipo de munição
para capacitação.
Anteriormente, para obter ou renovar o porte de arma de fogo, os GMs eram obrigados a comprovar capacitação técnica nas três modalidades de armamentos: de repetição, automática e semi-automática.
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