7 de maio de 2022

Novas regras devem desonerar a acelerar porte de arma nas Guardas Municipais

Uma mudança nas normas de treinamento poderá reduzir os custos e acelerar a implantação do porte de arma funcional pelas Guardas Municipais de todo o Brasil. Nova portaria emitida pela Polícia Federal aboliu a exigência de treinamentos específicos para uso de armas automáticas, como metralhadoras, e de armas de repetição, a exemplo dos revólveres, na preparação dos agentes.

Com a modificação, as Guardas poderão se ater exclusivamente ao treinamento com pistolas semiautomáticas (calibres .40, 380 e 9mm) que são o armamento efetivamente usado por este tipo de operativa no trabalho de segurança pública. O número de disparos também foi readequado à realidade hoje comum nos treinamentos de outros órgãos de segurança, como as polícias militares.

Segundo o Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (Consems), que reúne cerca de 650 guardas em todo o país, a adequação poderá reduzir em cerca de 50% os custos relacionados à adoção do porte de arma funcional.

"A nova portaria vai desonerar a implantação do porte sobretudo nas Guardas de municípios menores, que não teriam condições de custear o volume de treinamento exigido pela antiga norma. Com a mudança, mais cidades poderão implantar este instrumento de garantia da segurança e da ordem pública", destacou o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que participou da articulação sobre o assunto, apoiando o Conselho, junto ao governo federal.

A questão chegou a ser discutida em Brasília, numa reunião na qual o parlamentar se encontrou com o então secretário-executivo do Ministério da Justiça (e atual diretor-geral da Polícia Federal), delegado Márcio Nunes, além do presidente do Consems e secretário de Segurança Urbana de Olinda, coronel Pereira Neto, do secretário-executivo do Conselho, Guilherme Cabral, e do secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Camaragibe. Na ocasião, a comissão entregou a Nunes um expediente apontando distorções sobre pré-requisitos para expedição de porte.

Segundo o Conselho, a nova portaria elucidou muitos pontos que geravam dúvidas nos operadores de segurança pública municipais e democratizou a formação de Guardas Civis Municipais, facultando a possibilidade de uso de armamento de maior calibre para instituições dotadas de maior poder aquisitivo.

Pereira Neto ressalta que elaborou, juntamente com Guilherme Cabral, um estudo mostrando que a legislação anterior era draconiana na medida em que exigia treinamento mais extenso aos guardas que a outros profissionais de segurança. Além de estipular prática obrigatória de armas de maior calibre e revólveres, a norma determinava que o guarda fizesse no mínimo 400 disparos de pistola, o que foi reduzido para 280. Também eram exigidas 200 horas/aula de treinamento para os GMs, contra 110 horas/aula nas demais operativas.

"Com apoio do deputado Augusto Coutinho, que abraçou a causa, fomos a Brasília e participamos de audiência. A Polícia Federal, posteriormente, comprovou que a antiga portaria estava em desacordo com as outras instituições. As normas deixavam os municípios sem condições sequer de adquirir a munição necessária ao treinamento, muito menos contratar instrutores credenciados para os treinamentos específicos", explica.

Apenas dois municípios pernambucanos - Petrolina e o Cabo de Santo Agostinho - têm guardas municipais com porte funcional atualmente, mas esse número deverá se expandir a partir da nova portaria.

"O guarda não porta sua arma para matar, mas sim para proteger sua segurança e dos cidadãos. Qualquer servidor público com poder de polícia se vê em situações nas quais estará contrariando interesses. O porte vai facilitar o patrulhamento preventivo, as ações de controle urbano e as segurança dos munícipes em praças e logradouros", opina Pereira Neto. Fonte: Diário de Pernambuco 

Nenhum comentário: