20 de julho de 2022

Será que a comissão que elaborou o Plano de Cargos e Carreira não sabia que a Constituição Federal proíbe "ascensão funcional" a cargos sem aprovação prévia em concurso público?


O parecer opinativo expedido pela Procuradoria Geral do Município de Maceió, sobre a minuta do Plano de Cargos e Carreira dos Guardas Municipais, datado de 16 de fevereiro de 2022, não deixou pairar dúvidas de que foi incluso no projeto a regra de "ascensão funcional", o que é proibido pela Constituição Federal de 1988, por essa razão não restou outra alternativa aos procuradores se não opinar pela "impossibilidade" de aprovação do projeto.  

"Esta Procuradoria Administrativa opina pela IMPOSSIBILIDADE de concessão de progressão funcional dos servidores ocupantes de cargos de Guarda Municipal para cargo de Subinspetor e deste último para o cargo de Inspetor, na medida em que tal prática caracterizar-se-ia como ascensão funcional, forma de provimento derivado rechaçada pelo STF por violação à regra do concurso público (art. 37, II, da CF/88)". Concluiu os quatro Procuradores que assinaram o parecer.

Não foi esclarecido, até então, se foi descuido ou falta de conhecimento técnico jurídico dos membros da comissão mista que atuou na elaboração do Projeto Lei por mais de seis meses, o fato é que foi posto na minuta a previsão de "ascensão funcional", o que seria óbvio a reprovação por parte da Procuradoria Geral. 

Igualmente vem sendo implantado em outras Guardas Municipais do país, o objetivo seria meramente transformar os atuais cargos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor em um cargo único denominado de "Guarda Municipal", conforme prever a Lei Federal 13.022/2014. Para fins de progressão na carreira, por exemplo, poderia ter sido empregado o termo "graduação de Inspetor", "graduação de Subinspetor", e "graduação de Guarda Municipal", o que não se configuraria ascensão funcional.

A comissão mista para elaboração do Projeto Lei foi criada em abril de 2021, e teve prazo de seis meses para concluir os trabalhos. Em fevereiro de 2022, a comissão foi convocada novamente pelo titular da SEMSCS na época, Thiago Prado, para fazer ajustes no projeto. 

Considerando a data do parecer opinativo emitido pela Procuradoria Geral, 16 de fevereiro de 2022, o projeto passou basicamente 5 meses parado sem que houvesse qualquer provocação, inclusive pelas entidades representativas, que só passou a intervir novamente no caso depois da recente iniciativa tomada pelo vereador Alex Anselmo (PSD), que tratou sobre o tema durante reunião com Guardas Municipais. 

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