30 de agosto de 2022

DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS NÃO TEM RELAÇÃO COM A DECISÃO TOMADA PELO STJ


Uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre o Recurso Extraordinário nº 1281774/STF, no qual se discutia a possibilidade da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo realizar prisão em flagrante delito por tráfico de drogas em razão do recebimento de denúncia anónima, não tem relação com a recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente licenciado da Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (ANAEGM), Izdalfredo Nogueira, divulgou áudio no WhatsApp esclarecendo que essa decisão veiculada nas redes sociais não tem qualquer relação com a recente decisão polêmica tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nogueira detalhou que essa decisão, que circula nas redes sociais, teria sido proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em maio desse ano, favorável aos Guardas Municipais, no entanto, tal entendimento acabou sendo derrubado posteriormente por outra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O Guarda Municipal do Canal Azul Marinho, Eliel Miranda, também se posicionou sobre a veiculação do teor desse Acórdão nas mídias sociais. Ele ressaltou que nada muda com mais essa decisão que, igualmente a tomada pelo STJ, se trata de uma decisão referente a um caso concreto e também sem repercussão geral.

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