Sem
armamento adequado e efetivo para atuar de forma mais efetiva, os guardas
municipais de Maceió esperam concurso e equipamentos para serem reconhecidos
como parte importante da segurança pública. As atribuições desempenhadas pelos
profissionais voltaram a ser destaque nos últimos dias, após julgamento do
recurso de um réu acusado de tráfico de drogas em São Paulo.
A
condenação do homem detido acabou anulada. É que as provas foram declaradas
ilegais, porque foram colhidas por guardas municipais durante uma revista em
patrulhamento de rotina. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Para o
STJ, a Guarda Municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e prédios
públicos. “Não houve interpretação correta dessa discussão no STJ. Nós podemos
atuar na segurança pública, fazendo patrulhamento e até prisões em flagrante.
Não fazemos parte disso hoje em Maceió porque faltam condições, não há
estrutura”, destaca o guarda municipal Charles Sanches, da diretoria do
sindicato que representa a categoria.
Atualmente
menos de 700 guardas municipais atuam na capital alagoana, efetivo que deveria
ser bem maior: cerca de 2,5 mil, segundo informação do sindicato. “Há a
expectativa de concurso público e chegada de armamento. São 22 anos sem
concurso público. Só lembrando que fazemos curso de formação e o porte de arma
pela guarda é autorizada pela Polícia Federal”, reforça Charles Sanches.
No
último dia 23, o STJ decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem
exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. Na decisão
do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria
caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua
própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a
qualquer controle externo”.
“O
Ministério Público recorreu do que foi decidido nesse caso de São Paulo. O
policiamento preventivo e a prisão em flagrante são sim atribuições da Guarda
Municipal. Só não é a investigação”, finaliza Sanches.
Em
entrevista ao Uol, Oséias Francisco da Silva, presidente do Conselho Nacional
das Guardas Municipais (CONGM), classificou a decisão como “desrespeitosa” e
equivocado o trecho do voto em que o ministro fala sobre a ausência de controle
das corporações e diz que o Ministério da Justiça monitora a regularização das
guardas no Brasil, além de estabelecer a matriz curricular de formação.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança e Convívio Social (SEMSCS), desde 2014 os guardas municipais têm o porte funcional de arma de fogo garantido, quando a Lei 13.022/2014 estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Fonte: Gazeta de Alagoas / Regina Carvalho

Um comentário:
Isso é que dá confiar em governo que só reconhece de polícia pra cima. Que isso sirva de lição aos companheiros que ainda insistem. Só temos perdido direitos.
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