A FENAGUARDAS informa aos guardas municipais que o Ministério Público de São Paulo protocolou, nessa terça-feira (23), um recurso extraordinário contra a decisão da sexta turma do STJ, que anulou provas obtidas por guardas municipais, em uma ocorrência atendida no interior de São Paulo em 2020, relacionada ao crime de tráfico de drogas.
Durante uma live realizada na última
sexta-feira, 19, a diretoria da FENAGUARDAS havia explicado que a decisão
correspondia ao pensamento de uma das turmas criminais, não tendo caráter
vinculante e ainda sendo passível de recurso, o que de fato aconteceu.
Na decisão da sexta turma, o Ministro Rogerio
Schietti Cruz (relator) pretendeu limitar a atuação dos Guardas Municipais em
situações que envolvam flagrante delito relacionado ao tráfico de drogas,
apenas quando estiverem visivelmente envolvidos bens, serviços e instalações do
município, desautorizando, naquele caso concreto analisado pela turma, o
patrulhamento preventivo, previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei Federal nº 13.022/2014).
No Acórdão do julgado, o ministro reconhece o
papel das Guardas Municipais na Segurança Pública, porém, defende
equivocadamente uma restrição das atividades dos guardas municipais.
“Ao que parece, a sexta turma do STJ coloca em curso um processo de
desencarceramento forçado, nos casos envolvendo tráfico de drogas. Se uma parte
do Poder Judiciário não concorda com a atual política de combate às drogas (Lei
Federal 13.343/2006) que busque diálogo com o Poder Executivo e Legislativo,
para alteração desta política. Buscar criminalizar a conduta dos agentes
públicos de segurança, como demonstrado nesta decisão relacionada à atuação dos
guardas municipais, não resolverá a controvérsia, apenas contribuirá para o
aumento das regiões de tráfico e consumo de drogas
nas cidades”, declara a diretoria da FENAGUARDAS. Fonte: Finaguardas

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