Em mais uma decisão favorável ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da procuradora, Adir de Abreu, decidiu arquivar o Inquérito Civil – IC 002062.2019.19.000/9 - que apurava supostas irregularidades administrativas nas finanças do Sindicato. A denúncia havia sido feita pelo Guarda Municipal e associado da entidade, Diogo Ribeiro Cavalcante.
A decisão proferida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região – Maceió, aconteceu em 19 de abril de 2021, no entanto, o Blog só veio ter acesso ao Relatório de Arquivamento desse Inquérito Civil na última sexta-feira, 5 de agosto de 2022, através de fontes não envolvidas no processo. Por se tratar de uma informação do interesse dos associados do Sindicato e demais Guardas Municipais de Alagoas, o Blog decidiu então dar a devida publicidade.
O GM Diogo Ribeiro Cavalcante, contestou no Inquérito Civil (IC), a prestação de contas das finanças do Sindicato apontando ter havido o pagamento indevido de despesas a diretores da entidade, como ajuda de custo, gasolina, locação de veículos, plano de saúde, pagamento de adicional noturno, entre outros gastos. Conforme consta nos autos do processo, para cada suposta despesa indevida paga pela entidade Diogo Ribeiro teria apresentado recibo e relatório comprovando sua denúncia.
O Sindicato, por sua vez, se defendeu das denúncias feitas pelo associado apresentando recibos e demais documentos que justificaram, para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o pagamento das despesas questionadas nos autos do processo, o que levou a procuradora, Adir de Abreu, a não ingressar com Ação Civil Pública contra o Sindicato e decidir pelo arquivamento do processo.
A procuradora ainda salientou, no Relatório de Arquivamento do Inquérito Civil que, questões relacionadas a prestação de contas, aplicação e utilização do dinheiro do Sindicato poderão ser resolvidas através de assembleia de prestação de contas.
“As questões de aplicação e utilização do dinheiro – do Sindicato – não encontram aceitação do denunciante (Diogo Ribeiro), mas estão documentadas. Percebe-se que somente por uma ação (assembleia) de prestação de contas, de interesse primário dos associados, estas pendências de cunho financeiro poderão ser resolvidas”, concluiu a promotora.


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