Mais uma vitória do
Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL). O Tribunal
de Justiça determinou, em decisão publicada na segunda-feira (24), que a
prefeitura de Passo de Camaragibe tem até 20 dias para suspender os atos
administrativos que transformaram os vigilantes em guardas municipais. Foi
fixada, ainda, uma multa diária de R$1.000,00 até o limite de quarenta e cinco
dias.
A decisão da
juíza Bruna Mendes d’Almeida informa que a tutela de urgência foi parcialmente
deferida com base no controle difuso de constitucionalidade. Ressalte-se que a
justiça deu o prazo de 30 dias para que a prefeitura conteste a decisão.
Para o
consultor jurídico da entidade sindical, o guarda municipal Charles Sanches, a
decisão demonstra um indicativo de que Alagoas não é uma terra sem lei. “O que
acontece em Passo de Camaragibe é um afronte à Constituição Federal. Eles
colocaram pessoas alheias para exercer uma função que exige, perante a lei, que
sejam cidadãos aprovados por meio de concurso público”, afirma Sanches.
Na decisão, a
juíza usou os seguintes argumentos para o parecer favorável ao Sindguarda:
“Inicialmente, deve
ser destacado que, como regra geral, o art. 37, II da Constituição Federal
prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza
e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
“Trata-se de opção
política que concretiza princípios como a impessoalidade, moralidade e
eficiência no serviço público. Atende-se, por um lado, o interesse individual
dos candidatos, garantindo-se amplo acesso aos cargos públicos sem qualquer
preterição de ordem pessoal ou subjetiva. Atende-se, ainda, o interesse
público, na medida em que a Administração Pública poderá recrutar servidores
mais qualificados para a função, a partir dos critérios do edital”.

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