Ao vencer um processo indenizatório contra alguma instância do poder público na justiça, a pessoa ou empresa que moveu a ação se torna titular de um ou mais precatórios. A partir disso, o portador do título tem duas opções: esperar pelo pagamento ou repassar o precatório a terceiros.
Como muitas vezes o pagamento desses títulos é demorado, os donos dos precatórios preferem vender seus direitos para outras pessoas, que compram esses títulos como uma forma de investimento em renda fixa.
Precatórios são uma espécie de dívida que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica após condenação judicial definitiva.
Em outras palavras, o precatório é o reconhecimento pelo ente público de que existe uma dívida em aberto com alguém.
A partir do momento em que o precatório é emitido, fica praticamente impossível ao órgão governamental recorrer da decisão.
Logo, com a emissão de um precatório o governo fica obrigado a incluir o valor devido no seu orçamento para efetuar o pagamento assim que possível.
Entretanto, não é qualquer valor de dívida que é capaz de gerar um precatório, havendo então um limite mínimo que varia entre municípios, estados e governo federal.
Desse modo, para valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos no âmbito federal, 40 salários-mínimos nos estados e Distrito Federal e 30 salários-mínimos nos municípios, não há necessidade de emissão de precatório.
Podem
receber precatórios qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma
ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que com isso tenha
obtido ganho de causa em sentença definitiva.
Sendo assim, só poderá receber o precatório após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais, também conhecido como “trânsito em julgado”. Fonte: Suno Artigos – Tiago Reis

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