Será criado um grupo de trabalho que terá 60 dias para apresentar proposta que regulamentará a Lei 10.826/2003
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de janeiro, o Decreto nº 11.366/2023, assinado pelo presidente Lula, que reduz o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
A medida, que também suspende autorizações de novos clubes de tiro, determina o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 2019.
O decreto também proíbe o transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três a quantidade de armas para o cidadão comum, além de outras medidas restritivas.
O presidente Lula determinou a criação de um grupo de trabalho que terá 60 dias para apresentar uma proposta de nova regulamentação da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Conforme anunciou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, no domingo, 1º de janeiro, pessoas que já adquiriram armas de fogo não serão afetadas pelo novo decreto.
"Nós fizemos regras que são de transição entre o regime antigo do ‘liberou geral’ e o regime novo do controle responsável de armas. Imediatamente não haverá [efeitos] sobre quem já comprou [armas de fogo], a não ser no que se refere à proibição de compra de munição para armas de uso restrito”, disse Flávio Dino. Confira o Decreto na íntegra
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