Período vai de 6 de março a 6 de maio, quando efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas devem se recadastrar.
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) definiu o período de 6 de março até o dia 6 de maio para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas que fazem parte da administração direta, autarquia, fundações e empresas públicas instituídas ou mantidas pelo município de Maceió em 2023.
O recadastramento vai acontecer de forma híbrida, sendo presencial e virtual, de preferência pode ser realizado pelo próprio servidor no site: https://recadastramento.maceio.al.gov.br/
Quem optar pelo recadastramento presencial deverá ficar atento às instruções de cada secretaria e órgão municipais, bem como aos períodos estabelecidos, de acordo com o mês de nascimento.
Os nascidos entre janeiro a junho devem se recadastrar no período de 6 de março a 6 de abril. Já para os nascidos entre julho e dezembro vai de 7 de abril a 6 de maio.
Para o secretário municipal de Gestão, Ivan Carvalho, a importância do recadastramento beneficia aos servidores e ao próprio Município que conta vai contar com informações atualizadas.
“O recadastramento é tão importante para a Prefeitura quanto para o servidor, que pode evitar dificuldades desnecessárias em relação aos seus dados cadastrais. Manter as informações atualizadas é benéfico para ambas as partes, que usufruíram de processos mais organizados, rápidos e eficientes. Esse é um dos objetivos do recadastramento, manter os dados atualizados evitando eventuais problemas”, ressaltou.
O servidor que não realizar seu recadastro no período estipulado terá a remuneração suspensa, incluindo salários e pensões. Para aqueles que perderem o prazo, o pagamento só será restabelecido quando o cadastro for regularizado por meio de processo administrativo na secretaria de lotação.
Quem prestar informações cadastrais falsas, incorretas ou incompletas deve responder civil, penal e administrativamente.
Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastro
- Contracheque do mês vigente
- Portaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente
- Declaração de lotação atual
- Documento oficial de identidade com foto
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de casamento ou certidão de união estável atualizada. No caso de separação, certidão de averbação da separação judicial
- Certidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a)
- Carteira de reservista para servidores do sexo masculino
- Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor
- Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa
- Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso
- Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija
- Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado
- Comprovante com o número do PIS/PASEP
- Telefone e e-mails válidos
Quem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentos
- Documento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimento
- Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
- Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido
- Termo de guarda
Os servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão. Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.
Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/
Confira aqui a Portaria Nº 059/2023 que instituiu o recadastramento anual do servidores do município de Maceió. Fonte: Ascom Semge / Matheus Paulino
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