Policiais Militares de Alagoas agora podem lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em casos de menor potencial ofensivo. A decisão foi estabelecida por meio de decreto assinado na sexta-feira, 3, pelo governador Paulo Dantas (MDB).
“A lavratura do TCO, a partir de agora, fortalece e otimiza o trabalho da nossa polícia, à medida em que evita que os policiais deixem áreas desguarnecidas para ficar aguardando na Central de Flagrantes a lavratura do documento, destacou o governador.
Ainda segundo o chefe do Executivo, “isso também vai melhorar o patrulhamento ostensivo, diminuindo o tempo-resposta no atendimento às ocorrências”.
O TCO é o registro de fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de privação de liberdade ou passível de multa. Pode ser usado, por exemplo, em casos de som alto, ameaça, lesão corporal leve, desacato, vias de fato, entre outros. Fonte: Jornal Extra / Bruno Fernandes
Nenhum comentário:
Postar um comentário