O presidente Lula sancionou com vetos, na segunda-feira, 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.599/2023 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um dos pontos vetados pelo presidente foi o Parágrafo 5º do artigo 280, da MP 1153/2022, que trazia insegurança jurídica aos Guardas Municipais proibindo a categoria de atuar no trânsito.
Com esse veto presidencial, as Guardas Municipais do país que tinham convênios vigentes com órgãos de trânsito, por exemplo, vão puder continuar atuando.
O veto ao Parágrafo 5º do artigo 280 da Lei 14.599/2023, foi acatado pelo presidente Lula que atendeu a reivindicação de entidades e lideranças representativas dos Guardas Municipais.
Em maio desse ano, entidades e lideranças representativas dos Guardas Municipais chegaram a realizar um ato em Brasília, na porta do Palácio do Planalto, pedindo ao presidente Lula que vetasse pontos da Medida Provisória que proibia as Guardas de atuar no trânsito.
O apoio da deputada federal petista, Gleise Hoffman, e do ministro da Justiça, Flávio Dino, além dos esforços do deputado e Guarda Municipal Jones Moura, foram fundamentais para que o presidente Lula decidisse pelo veto permitindo a continuidade da atuação dos GMs no trânsito.
Além de prezar pela segurança do trânsito fazendo patrulhamento preventivo nos municípios do Brasil onde não há Agentes de Trânsito, os Guardas Municipais também atuam na fiscalização e no cumprimento das lei de trânsito, assim como na repressão de possíveis atos contra o patrimônio público.
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