29 de agosto de 2023

DURANTE SESSÃO DA CSPCCO O DEPUTADO JONES MOURA DESTACOU O RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA PELO STF


O deputado federal e Guarda Municipal, Jones Moura (PSD-RJ), destacou durante sessão deliberativa da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), realizada nesta terça-feira, 29 de agosto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as Guardas Municipais do país como sendo órgãos integrantes da Segurança Pública.

Confira a fala do deputado federal, Jones Moura

“O Supremo Tribunal Federal, então, impetra decisão e devido a isso, por omissão do Congresso inteiro, nós assistimos aí durante trinta e quatro anos os Guardas Municipais, morando aqui dentro do Congresso Nacional, pedindo muito para que os parlamentares deliberassem acerca da clareza da colocação das Guardas Municipais na Constituição Federal, artigo 144”. Jones Moura

“Ela está lá mas ela era mal interpretada por muitos prefeitos fazendo com que as Guardas Municipais fossem subutilizadas, sobrecarregando o serviço de Polícia Militar, sobrecarregando o serviço de Polícia Civil, e assim foram durante anos. Então, os Guardas Municipais passaram 34 anos vivendo uma guerra de vaidade de polícia aqui dentro do Congresso”. Jones Moura

“Umas polícias não queriam deixar que a Guarda chegasse a ser reconhecida, e um detalhe né, com a Constituição Federal sendo bem clara, tem órgãos que são citados em cima e órgãos que são citados um pouco abaixo pelos seus parágrafos, e a Guarda estava lá no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal”. Jones Moura

“Então, o Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira agora que passou, decidiu, com o voto de minerva do ministro Cristiano Zanin, que as Guardas Municipais elas integram sim esses órgãos, os órgãos que são citados nos incisos do caput do artigo 144, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, e a Guarda também integra junto com esses órgãos porque ela exerce atividade para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, e do patrimônio conforme o caput do artigo 144”. Jones Moura

“Mas isso presidente, esse reconhecimento, essa sentença, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, ela não permitirá, não pode permitir que nós parlamentares continuemos a dizer que Guarda Municipal tem que esperar um pouquinho, eu não vou decidir que ela vai ter nomenclatura de polícia municipal não porque eu não sei bem, é inconstitucional não é constitucional”. Jones Moura

“Como dizer que é inconstitucional se acabou de haver uma decisão da Suprema Corte, quase que unanimidade, de onze ministros só dois discutiram a admissibilidade, nem discutiram a questão da segurança pública, e como que ainda hoje nós ainda estamos discutindo se Guarda é segurança pública, Guarda é polícia”. Jones Moura

"Pela decisão, presidente, aqui eu vou concluindo, a Guarda Municipal, já podemos declará-la como órgão policial, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é órgão de segurança pública, compõe o Sistema Único de Segurança Pública junto com os demais órgãos, e por isso devemos fazer com que todos os Projetos que analisam a Guarda Municipal enquanto órgão policial seja rapidamente acelerados para que lá na frente a gente consiga chegar na CCJ e finalmente pautar no Congresso e avançar nessa pauta, presidente", concluiu o Guarda Municipal deputado Jones Moura.

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