O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), ingressou com Mandado de Segurança, junto à Vara do Único Ofício da Comarca de Teotônio Vilela, e conseguiu que o Juiz de Direito, Darlan Soares Souza, determinasse a suspenção imediata do processo seletivo simplificado que previa a contratação temporária de pessoas para exercer irregularmente a atividade de Guarda Municipal.
O magistrado fixou multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a um valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso do descumprimento da decisão por parte da prefeitura de Teotônio Vilela, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O pedido da entidade sindical foi fundamentado na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Nacional das Guardas Municipais), que determina, entre outras exigências, a realização de concurso pública para o ingresso na carreira de Guarda Municipal, e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento da ADPF 995, reconheceu os Guardas Municipais como sendo categoria integrante da Segurança Pública.
O processo seletivo para contratação temporária de pessoas para exercer irregularmente a atividade profissional de Guarda Municipal na Prefeitura de Teotônio Vilela, previa o preenchimento de 20 vagas e cadastro de reserva, com salário base de R$ 2.000,00 reais, e carga horária de 40 horas.
De acordo com o edital publicado, os contratados iriam exercer às mesmas atribuições de um Guarda Municipal concursado, ou seja, prevenir, impedir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações, atuar de forma preventiva e permanente na proteção da população, colaborar com os demais órgão de segurança púbica, além de atuar no controle e fiscalização de transito, entre outras atribuições.

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