O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), através da 4ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, usou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a ADPF 995, para proibir Guardas Municipais de exercer atividade de advocacia.
O MPSP abriu Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC), datado de 13 de setembro de 2023, para apurar a prática de atos de improbidade praticados por Guardas Municipais que estariam exercendo simultaneamente a atividade de advocacia, prática que seria proibida, segundo o MPSP, pelo fato dos GMs serem agentes de Segurança Pública, conforme reconheceu o STF no julgamento da ADPF 995.
O Promotor, Albano Dias da Silva, determinou a notificação dos Guardas Municipais investigados para que os mesmos se manifestem, como também, encaminhou ofício a Prefeitura para que, com base na decisão proferida pelo STF na ADPF 995, esclareça, no prazo de 30 dias, as providências que serão tomadas em desfavor dos GMs.
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