Tese do Setor de
Recursos Extraordinários e Especiais Criminais foi encampada pela Corte
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou tese
do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP e reformou
decisão do Tribunal de Justiça que havia declarado a ilicitude da atuação da
Guarda Civil Municipal na prisão em flagrante um homem acusado de tráfico de
drogas.
Naquele processo,
o réu havia sido condenado por infração ao artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 à
pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583
dias-multa. Em recurso da defesa, a 12ª Câmara de Direito Criminal, por maioria
de votos, absolveu o acusado em razão da ilicitude da prova, isso porque a
prisão em flagrante e a apreensão da droga na via pública foram feitas por
guardas civis, que não têm atribuição constitucional para tanto.
O MPSP interpôs
recursos Especial e Extraordinário sustentando a tese de que “em se tratando de
crime de natureza permanente, são válidas as provas obtidas por guardas
municipais por ocasião da prisão em flagrante do agente, eis que autorizada
pelo art.301 do Código de Processo Penal, que está em consonância com a
primeira parte do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal”.
O Superior
Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial argumentando que, de
fato, a Guarda Municipal agiu em desacordo com suas competências
constitucionais (REsp n. 2026341-SP).
Em seguida, o
processo foi encaminhado ao STF. Nos autos, Fachin reconheceu a licitude da
atuação dos guardas municipais, salientando que a decisão do TJSP “destoa do
entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em sessão virtual
ocorrida entre 18.08.2023 e 25.08.2023, por maioria, julgou procedente a ADPF
995/DF, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de, nos termos do
artigo 144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao
artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando
inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas
Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de
Segurança Pública”. Fonte: Ministério Público de São Paulo (MPSP)

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