20 de junho de 2024

Comissão de Segurança Pública aprova o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais

O polêmico Projeto de Lei n° 502/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

O deputado Sargento Portugal havia argumentado que o objetivo do Projeto Lei é padronizar uma atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas funções complementares. O estatuto reúne todos sob essa mesma lei.

O autor da proposta disse ainda que não via razão para um município possuir funcionários públicos com funções idênticas exercendo a mesma atividade, e que esse Projeto Lei não alteraria o papel das Guardas Civis Municipais, que vão continuar existindo com as mesmas regras previstas na Lei 13.022/2024.

Lideranças representativas dos Guardas Civis Municipais criticam e são veementemente contra esse Projeto Lei, por acreditarem que a proposta, na prática, visa incorporar categorias como Vigilantes, Vigias, Porteiros e afins nas fileiras da Guarda Civil Municipal, o que seria um absurdo e inaceitável.

Em longo prazo, os efeitos desse Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais poderá frear o crescimento das atuais Guardas Civis Municipais, já que muitos prefeitos descompromissados com a segurança da população não vão optar por criar Polícia Municipal dado ao custo elevado, e sim criar essa Guarda Patrimonial, cujos proventos, por exemplo, deverão ser equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).

Esse Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, estabelece, entre outros pontos, que esse novo seguimento de Guardas Patrimoniais terão código de conduta próprio, uniforme padronizado, porte de arma de fogo e viaturas.

Essa nova categoria também vai poder atuar na segurança de eventos e autoridades, apoiar as autoridades de trânsito, contar com faixa exclusiva de frequência de rádio, encaminhar autor de infrações ao delegado de polícia, atuar conjuntamente com outros órgãos de segurança pública. Será que sobrou alguma atribuição para as atuais Guardas Civis Municipais desempenhar? Confira íntegra do Projeto Lei

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