3 de junho de 2024

Durante entrevista, Bias da Guarda fala da implantação do PCCS e da realização de concurso público para a Guarda Municipal de Maceió

Durante entrevista concedida na manhã desta segunda-feira, 03 de junho, ao jornalista e apresentador, Abidias Martins, do programa Antena Manhã, do Portal 7Segundos, o pré-candidato a vereador por Maceió, Bias da Guarda, falou um pouco da sua pré-candidatura, dos planos e projetos que pretende lutar para implementar caso seja eleito vereador.

O bate-papo com o apresentador, Abidias Martins, aconteceu de modo descontraído, durante o qual o pré-candidato, Bias da Guarda, teve a oportunidade de ouviu lideranças e a população sobre diversos temas, e defendeu a necessidade do eleitorado maceioense votar pela renovação do quadro de vereadores na Câmara Municipal de Maceió.

Na área social, Bias da Guarda defendeu a implementação do ensino integral nas escolas da rede municipal de ensino, visando beneficiar crianças e adolescentes de baixa renda, com práticas esportivas, danças, músicas e atividades culturais. O pré-candidato também defendeu o melhoramento estrutural do ensino para alunos com necessidades especiais.

Sobre a Guarda Municipal de Maceió, o pré-candidato destacou a necessidade urgente de se implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), e em seguida realizar concurso público para o preenchimento de vagas para Guarda Municipal. Bias ressaltou que a corporação se encontra há mais de 24 anos com déficit de efetivo por falta de concurso público.

Sobre o campo de atuação da Guarda Municipal, o pré-candidato esclareceu que hoje o trabalho dos GMs não se restringe apenas à proteção dos bens públicos municipais. Ele ressaltou que a categoria foi inserida no contexto da segurança pública, e que hoje atuar também na proteção da população através da realização de policiamento de proximidade.

Bias da Guarda esclareceu ainda que a atuação dos Guardas Municipais como membros da segurança pública, está respaldada pela legislação federal, como a Lei n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), Lei n° 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública – SUSP), além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a ADPF 995, reconhecendo as Guardas Municipais de todo o país como sendo órgãos integrantes da segurança pública.

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