11 de junho de 2024

Sindspref recorre ao judiciário para obrigar o IPREV a retomar concessões de aposentadorias de Servidores Municipais que não usufruíram de licença-prêmio

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas – Sindspref/AL, Sidney Lopes, ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo no judiciário, na tarde desta terça-feira, 11 de junho, contra o Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev.

A medida judicial impetrada pelo Sindspref, visa obrigar o Instituto de Previdência Municipal de Maceió (Iprev), a parar de dificultar a concessão de aposentadoria aos Servidores Municipais que já cumpriram todos os requisitos necessários e permanecem sem saber quando vão ter os pedidos atendidos e publicados em Diário Oficial.

De acordo com a medida judicial impetrada pelo Sindicato, o Iprev estaria segurando propositalmente os pedidos de aposentadoria dos Servidores Municipais com o claro objetivo de obrigá-los a gozar as licenças-prêmio antes de se aposentarem. Com essa medida, o Instituto Municipal de Previdência se isentaria de pagar em dinheiro as licenças não usufruídas pelos servidores durante a vida funcional.

“Assim sendo, é a presente ação para requerer a concessão da medida liminar, de forma a garantir a concessão da aposentadoria aos servidores aqui representados, independente do gozo da licença-prêmio, impedindo a suspensão de todo e qualquer processo administrativo de aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Maceió, sob esta motivação”, requereu o Sindspref.

Em um despacho referente a um pedido de aposentadoria de um Servidor Municipal, o Instituto Municipal de Previdência disse ter tomado conhecimento de uma recomendação feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM), para que, “antes da concessão do benefício, seja primeiramente determinado ao servidor gozar as licenças-prêmio não usufruídas no curso da atividade, para subsequente concessão da aposentadoria após exaurido o cumprimento das referidas licenças”.

O processo de pedido de aposentadoria do servidor que não havia gozado da licença-prêmio ao logo da carreira, acabou sendo travado e devolvido pelo Iprev, à secretaria de origem do servidor para conhecimento, providências e atendimento ao recomendado pela Procuradoria Geral do Município de Maceió.

Ao final, o Sindicato pede que a ação seja julgada favorável aos Servidores Municipais, reconhecendo-se a obrigação do Iprev em dar andamento aos processos administrativos, concedendo aposentadoria para os servidores que cumpriram com os requisitos legais e afastando a exigência do gozo da licença-prêmio como condição de se aposentar.

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