A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais
e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A
matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu
parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e segue para o
Plenário do Senado.
O objetivo da proposição é incorporar à
Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária. O senador
Veneziano Vital do Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o
Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito
como integrantes do sistema de segurança pública.
Em seu parecer, Efraim Filho argumenta que
“não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como
polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias
federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior
proteção da sociedade brasileira”.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a
iniciativa: — Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente
contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de
trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho — declarou.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também
votou a favor da matéria: — A proposta faz justiça à guarda municipal e aos
agentes de trânsito. Eles têm tido uma missão importante no país, neste momento
grave que vive a segurança pública da nossa nação — afirmou.
Segundo a Constituição, compõem a segurança
pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária
federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares;
além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário