O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), divulgou ter obtido na Justiça Alagoana as primeiras sentenças favoráveis a professores aposentados que não haviam gozado licença prêmio durante o desempenho da atividade funcional.
“Seis meses após o protocolo das primeiras ações, houve a prolação das primeiras sentenças favoráveis, determinando que o Município de Maceió realize o pagamento de todos os meses de licenças-prêmio não gozadas, com a incidência dos juros e correção monetária”, divulgou o Sindicato.
“No caso dos autos, analisando as alegações do réu e as provas colacionadas, percebo que a autora, de fato, não gozou de todas as licenças prêmios a que tinha direito, tampouco converteram-nas em contagem dobrada de período não gozado para fins de aposentadoria”, reconheceu o magistrado na sentença.
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento nos artigos 88, 89 e 91 da Lei Municipal 4.167/1993, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização às autoras, correspondente ao montante a ser apurado, das respectivas licenças não gozadas”, decidiu a justiça.
Frente a essa iniciativa plausível do Sinteal, resta aos Guardas Municipais de Maceió aposentados procurarem o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), se filiados, ou constituírem um advogado para irem ao judiciário buscar o recebimentos das licenças-prêmio não gozadas.
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