16 de agosto de 2024

Com parecer favorável de Lean Araújo, procuradores-gerais aprovam criação do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial

 

Após parecer do procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de Alagoas, Lean Araújo, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (14), a criação do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial, que será ligado ao CNPG. O voto do chefe do MPAL foi favorável a criação do colegiado por entender que ele terá importante missão de formular estratégias para melhor desempenhar e estruturar as ações, promover a unificação de entendimentos para a atuação articulada e planejada, estimular a produção de material de apoio, artigos científicos, notas técnicas e diretrizes de atuação no âmbito do controle externo da atividade policial entre os membros do MP brasileiro.


Em seu parecer, o PGJ Lean Araújo, que também é presidente do Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Criminal (GNCCRIM) do CNPG, argumentou que a atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial tem caráter essencial reconhecido constitucionalmente e que há farta quantidade de normas e jurisprudências, tanto no âmbito interno quanto no cenário internacional, que endossam esse papel do MP. Nesse sentido, como reforço argumentativo, mas apenas exemplificativo, destaco que essa atribuição ministerial está prevista na maior parte das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais”, disse ele.


O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda, será o presidente do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial.



Mortes ocorridas em razão de intervenções policiais


Lean Araújo também destacou que, no âmbito internacional, a “Corte Interamericana de Direitos Humanos já impôs medidas reparatórias ao Estado Brasileiro para que investigações de mortes decorrentes de intervenções policiais sejam cometidas ao Ministério Público (caso Favela Nova Brasília vs. Brasil; caso Tavares Pereira e outros vs. Brasil; e caso Honorato e outros vs. Brasil)”.


Já dentro das jurisprudências brasileiras, o procurador-geral de Justiça fez menção ao Supremo Tribunal Federal: “O julgamento da “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 considerou a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, para estabelecer um plano apto a fomentar a redução da letalidade policial, decidindo que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente”, diz um trecho do seu parecer. 


Por fim, Lean Araújo chamou atenção à nota técnica nº 16/2022 do CNPGque acolheu plano de ação com propostas de aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no âmbito da letalidade policial. Tal plano foi fixado em três eixos de atuação ministerial, sendo o primeiro voltado a um trabalho em prol do fomento às políticas públicas de formação, capacitação e qualificação das agências policiais na área. O eixo II trata da atuação do Ministério Público em defesa de um monitoramento diferenciado da atividade policial ostensiva e, por último, há a previsão do aperfeiçoamento da atividade persecutória dos casos de letalidade policial. Fonte: MP-AL


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