O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu, nesta sexta-feira (6), a Recomendação Nº 0001/2024/02PJ ao prefeito de Olivença, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, que afaste do quadro da Guarda Municipal os servidores contratados, pois legalmente seus integrantes devem ser servidores efetivos.
De acordo com as diretrizes da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto dos Guardas Municipais), e da Lei Municipal nº 452/2023 , a Guarda Municipal deve ser composta por servidores devidamente concursados para tal finalidade.
No entanto, o Município de Olivença, embora alertado diversas vezes pelo Ministério Público, incide na manutenção de pessoas contratadas para atuar em outras áreas, desenvolvendo, sem a devida qualificação, atividades de agentes de segurança e de proteção ao patrimônio público municipal.
“As denúncias tiveram início em março do ano passado e já conversamos mais de uma vez com o prefeito e o procurador municipal sobre a ilegalidade e exigindo manifestação. O Município confirmou que no quadro, a princípio, havia seis servidores temporários atuando como guardas municipais, no entanto, esses já teriam retornado ao setor de origem”, explica o promotor de Justiça Alex Almeida.
Além ainda acrescenta que “constatamos que o problema não foi solucionado e percebendo que não há interesse em nos ouvir, o Ministério Público fez nova recomendação ao senhor chefe do poder executivo e aguardará seu cumprimento”.
As informações sobre as ilegalidades aportaram no Ministério
Público pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais e foram fundamentadas com
documentos anexados, folhas de pontos, fotos e solicitação assinada por um
contratado. Fonte: namiradanotíciaalagoas
Nenhum comentário:
Postar um comentário