25 de março de 2025

Ministro Flávio Dino veta mudança de nomenclatura da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, impediu a mudança da nomenclatura da Guarda Civil para “Polícia Municipal” no município de Itaquaquecetuba, em São Paulo.

A decisão foi proferida pelo ministro após o mesmo analisar uma reclamação constitucional impetrada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM), contestando uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido a lei aprovada pela Câmara Municipal do município que alterava a nomenclatura da Guarda Municipal.

Na decisão publicada no dia de ontem, segunda-feira (24), o ministro argumentou que “permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”.

O ministro também argumentou que “a terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um Estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.

Flávio Dino ressaltou na decisão que “as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e possuem atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário. A implementação dessas funções decorre de imposição constitucional e legal, cabendo ao Município assegurar os recursos necessários à sua efetivação”.

Essa decisão do ministro Flávio Dino aconteceu no momento onde várias prefeituras estão buscando alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal”, após o STF ter decidido que as Guardas Municipais podem realizar policiamento urbano ostensivo. Confira íntegra da decisão

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