Um Projeto Lei nº 291/2025, de autoria do vereador Jônatas Omena, obriga a administração municipal de Maceió a divulgar mensalmente os valores provenientes da contribuição associativa sindical que são mensalmente repassados aos Sindicatos que representam o funcionalismo público de Maceió.
De acordo com a propositura, a publicação mensal feita pela gestão municipal deve conter o nome do sindicato beneficiado, o valor total repassado no mês de referência, a natureza do repasse e a data, devendo as informações serem divulgadas até o décimo dia útil do mês subsequente.
O vereador relator da proposta, Thiago Prado, votou pela aprovação da propositura destacando que, “a iniciativa legislativa é legítima, pois trata-se de matéria relacionada à transparência e ao controle social dos recursos públicos, sem invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo prevista no artigo 231 do Regimento Interno da Câmara, visto que não se refere à organização administrativa interna do Executivo, mas sim à obrigação de publicar informações de interesse coletivo”.
O relator ressaltou ainda que, “o projeto não afronta a autonomia sindical assegurada pela Constituição, uma vez que não interfere na gestão interna dos sindicatos, limitando-se a exigir transparência quanto à destinação de recursos públicos municipais a essas entidades, o que é plenamente legítimo”.
O parecer do relator foi publicado na edição do Diário Oficial da Prefeitura de Maceió de quarta-feira, 3 de setembro de 2025.
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