A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o
trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos),
bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora
para análise de uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.
Na prática, a reclassificação assegura a
esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências
políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais
benefícios como adicionais e aposentadoria especial.
A PEC também altera a reforma da previdência
de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade
mínima obrigatória para todas as aposentadorias.
A proposta permite que homens ocupantes
desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo
de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.
Integralidade e
paridade
Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados,
incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da
reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com
os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só
vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.
Em casos de incapacidade permanente, o
servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.
Pensões
Em relação às pensões, o texto da PEC aumenta o valor da cota familiar de 50%
para 70% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por
dependente, até o limite de 100%.
Já o benefício para o cônjuge passará a ser
vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido
necessariamente em razão do exercício da função.
O texto também permite a acumulação de mais
de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas
categorias, o que hoje é vedado.
A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia
(Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse
intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais
não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho
perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao
interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de
trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.
Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda
(PL-MT) apresentou parecer favorável. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário