4 de agosto de 2025

Juíza proíbe aplicação de regras militares a Guardas Municipais

 

A aplicação de regulamentos disciplinares de natureza militar a guardas civis, como os que proíbem o uso de barba e obrigam a prestar continência, afronta o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e deve ser abolida.

A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), adotou esse entendimento ao julgar procedente ação que requereu a declaração de nulidade dos dispositivos de natureza militar aos quais são submetidos os membros da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade.

“A vedação a regulamentos militares não compromete a disciplina necessária ao bom funcionamento da guarda municipal, apenas a adequa aos parâmetros constitucionais e legais”, observou a julgadora.

De acordo com a magistrada, as polícias civis estaduais e a Polícia Federal também são instituições armadas de segurança pública e não se submetem a práticas militares, “mantendo sua funcionalidade e disciplina através de códigos de conduta próprios compatíveis com sua natureza civil”.

Continência, barba e greve

Autora da demanda, a Associação dos Servidores Públicos de São Caetano do Sul postulou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos regulamentos com viés militar, sob pena de multa.

A ação foi ajuizada contra a prefeitura da cidade. O advogado Allan Kardec Campo Iglesias, do escritório Bottiglieri & Iglesias, representa a associação e juntou na inicial documentos que comprovam a sujeição dos guardas civis a sanções disciplinares por infrações típicas de militares.

As punições se referem à obrigação de prestar continência, à vedação ao uso de barba, à padronização de cortes de cabelo, à utilização de pronomes hierárquicos específicos e à proibição de participar de atividades sindicais preparatórias para greve.

Iglesias também anexou fotografias que mostram guardas em formação de ordem unida, prática exclusiva das Forças Armadas. “O próprio quartel da Guarda Civil Municipal foi denominado Coronel Juventino Borges, adotando nomenclatura militar vedada pelo artigo 19 da Lei Federal 13.022/2014”, afirmou o advogado.

Para a julgadora, as exigências do município que foram denunciadas extrapolam os limites da razoável disciplina administrativa e adentram na seara militar. Além disso, violam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Descompasso legal

A prefeitura, por sua vez, sustentou que os municípios possuem competência constitucional para organizar suas guardas municipais e os regulamentos das corporações são justificados pela natureza da função exercida.

No caso de São Caetano do Sul, a atividade da GCM é regida pela Lei Complementar Municipal 31/2023 e por regulamentos internos. A juíza, todavia, apontou o “claro descompasso entre a norma local e a federal que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

O artigo 2º da lei federal estabelece que as guardas municipais são “instituições de caráter civil”. O parágrafo único do artigo 14 determina que “as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar”.

“Esta vedação legal não é meramente formal, mas reflete a opção do legislador federal em preservar a natureza civil das guardas municipais, distinguindo-as das Forças Armadas e das polícias militares estaduais. Tal distinção é fundamental para o sistema constitucional de segurança pública”, avaliou a julgadora.

A juíza acrescentou que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 8º), por sua vez, não faz qualquer menção a eventual natureza militar dessas corporações, inserindo-as no contexto da segurança pública como instituições de caráter civil.

Sentença e tutela

O pedido de tutela de urgência foi indeferido no início da ação. No entanto, a magistrada observou a possibilidade de concedê-lo na sentença por verificar a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito e o perigo da demora.

“A continuidade da aplicação de regulamentos militares a guardas civis causa dano de difícil reparação aos direitos fundamentais dos servidores, justificando a suspensão imediata de tais práticas”, decidiu a juíza.

A julgadora estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada descumprimento comprovado da GCM de São Caetano do Sul. Quanto ao mérito, a ação foi julgada procedente para declarar inaplicáveis os dispositivos da legislação municipal e dos regulamentos derivados que forem contrários ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A prefeitura também deverá arcar com as despesas processuais, exceto a taxa judiciária da qual é isenta por força de lei. Independentemente de recurso do Executivo municipal, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 491, inciso I, do CPC. Fonte: Consultor Jurídico

25 de julho de 2025

Comissão aprova proposta que restringe suspensão de porte de arma de agentes de segurança pública

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, proposta determinando que o porte de arma de fogo dos profissionais da segurança pública somente poderá ser suspenso ou cassado por decisão judicial com trânsito em julgado ou por motivo de restrição médica devidamente comprovada.

Entre os agentes de segurança pública, estão os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2070/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O projeto original altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais para determinar que esses profissionais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

No entanto, o relator não considera tecnicamente justificável que apenas os guardas municipais tenham, por força de lei, a garantia da manutenção do porte de arma. “Diante dessa assimetria normativa, propõe-se o substitutivo, que corrige a limitação original e promove simetria legal entre os profissionais da segurança pública, ao concentrar a alteração no Estatuto do Desarmamento, diploma legal que rege o porte de arma de fogo no Brasil”, explicou. 

Para Bilynskyj, “qualquer medida restritiva, como a suspensão ou cassação do porte de arma de fogo de agentes de segurança pública, deve ser submetida a um procedimento de controle rigoroso, que assegure o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, a análise criteriosa dos fatos e a aplicação de critérios objetivos”. 

Na avaliação do parlamentar, “é plenamente recomendável, inclusive, que tal avaliação seja atribuída ao Poder Judiciário, instância dotada de independência funcional, a fim de que se verifique, com base em elementos probatórios concretos, a real imprescindibilidade da medida”. 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Procuradoria Geral do Município de Maceió proíbe acesso de pessoas armadas nas dependências do órgão

O procurador geral do município de Maceió, João Lôbo, publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 24 de julho, a Portaria nº 043/2025, proibindo o acesso de pessoas às dependências da Procuradoria Geral que portarem armas de fogo, brancas ou qualquer instrumentos que possam ser utilizados como meios de agressão ou intimidação.

A medida também proíbe o acesso de pessoas ao órgão fazendo uso de artefatos que venham dificultar ou impedir a identificação visual do indivíduo, como capacetes, balaclavas, toucas ninja, entre outros. 

Ainda de acordo com a norma, apenas os Guardas Municipais lotados na Procuradoria Geral poderão circular nas dependências do órgão portando arma de fogo, bem como os casos excepcionais previamente autorizados pelo gabinete do Procurador-Geral.

O ato proibitivo também ressalta a possibilidade da realização de revista pessoal, por meio não invasiva, e ainda restringir o acesso de pessoas que insistirem em descumprir as normas estabelecidas.

Essa decisão teve como objetivo garantir a segurança aos cidadãos, aos servidores públicos, colaboradores, estagiários e procuradores que exercem suas funções nas dependências da Procuradoria-Geral do Município.

Em reunião com a SEMGE, Sindguarda/AL pede esclarecimentos sobre implantação dos biênios

Na manhã desta sexta-feira (25), o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) esteve na sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (Semge) para tratar de inconsistências identificadas na implantação das progressões por mérito dos guardas municipais de Maceió, referentes aos biênios 2019-2021 e 2020-2022.

Durante a reunião, o presidente do Sindguarda-AL, Carlos Pisca, apresentou à secretária de Gestão, Dra. Mary Anne, diversos casos de guardas que tiveram seus nomes divulgados nos relatórios oficiais de implantação, mas que até o momento não foram contemplados com o pagamento das progressões.

Carlos Pisca relatou que há servidores com iniciais que, segundo a ordem alfabética — critério definido em acordo entre a Prefeitura e as entidades sindicais — já deveriam ter recebido, mas continuam de fora. Em contrapartida, outros guardas com nomes iniciados por letras posteriores já foram contemplados.

De acordo com o cronograma estabelecido junto às entidades sindicais, os pagamentos das progressões por mérito referentes aos biênios 2019/2021 e 2020/2022 devem ser concluídos até outubro deste ano. Já os biênios 2021-2023 e 2022-2024 estão previstos para implantação até novembro.

A secretária Mary Anne, servidora de carreira que sempre manteve diálogo aberto com os sindicatos, ouviu atentamente as demandas e se comprometeu a analisar os casos apresentados pelo sindicato.

O Sindguarda-AL pediu para que a gestão divulgue os relatórios separados por sindicato para facilitar o acompanhamento. É o Sindguarda-AL sempre em defesa dos direito dos guardas municipais! Fonte: Sindguarda-AL

22 de julho de 2025

Semsc convoca 224 GMs para participar de Instrução Inaugural de Armamento e Tiro


O titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, publicou edital na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 22 de julho, tornando público a relação nominal com 224 Guardas Municipais, da turma do curso de formação de 2009, que foram submetidos ao teste de aptidão psicológica visando a obtenção do porte de arma de fogo.

Todos os 224 Guardas Municipais aprovados na avaliação psicológica, vão participar da instrução inaugural de armamento e tiro, que vai acontecer no dia 01 de agosto de 2025, às 09:30h, na Associação Comercial, situada na Rua Sá e Albuquerque, nº 467, no bairro de Jaraguá, em Maceió. 

20 de julho de 2025

Projeto prevê crédito mais barato e PPPs para moradia de policiais


Projeto de Lei 3333/2025, apresentado pelo deputadoAureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera o Programa Habite Seguro para permitir o uso de cooperativas e bancos privados como agentes financeiros, com condições diferenciadas de crédito para profissionais da segurança pública. A proposta também autoriza parcerias entre governos e empresas da construção civil para ampliar a oferta de moradias.

A iniciativa busca destravar o programa criado em 2022, atualmente limitado à Caixa Econômica, e garantir habitações em locais mais seguros, com crédito mais acessível. O objetivo é valorizar a categoria, ampliando o alcance e a eficácia da política habitacional voltada aos agentes de segurança.

O que muda no crédito

O texto define regras mínimas para os financiamentos concedidos por instituições privadas, como:

  • Juros limitados a 50% da taxa Selic;
  • Financiamento de até R$ 350 mil;
  • Prazo de até 360 meses, com até 12 meses de carência;
  • Financiamento de 100% do imóvel;
  • Desconto adicional de juros para pagamento em folha;
  • Isenção de IOF.

Incentivo à construção de moradias

O projeto também cria um novo capítulo na Lei 14.312/2022 para autorizar parcerias público-privadas (PPPs), com isenção de tributos como PIS/Cofins e prioridade em licenciamento urbano e ambiental. As moradias devem garantir segurança, dignidade e localização adequada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara. Fonte: Congresso em Foco