TJ-AL nega ressarcimento de perda salarial acumulada
a GMs de Maceió
Sob
a relatoria do desembargador, James Magalhães, o Pleno da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade dos votos, negou a um grupo de
cinco Guardas Municipais de Maceió, na última semana, o pedido de ressarcimento
pela perda salarial acumulada na tabela do plano de cargos e carreira da
categoria. O mesmo pedido já havia sido negado em primeira instância, aos GMs, pela
14º Vara Cível da Capital em 2003.
A
decisão dos GMs de recorrerem ao judiciário, se deu, pelo fato da Prefeitura
Municipal de Maceió ter descumprido os prazos previstos para a progressão funcional
na tabela salarial, conforme consta na Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e
Carreira dos Servidores Municipais), fato que resultou no prejuízo e acúmulo de
perdas ao longo dos anos para os GMs.
O
indeferimento do pedido, pelo pleno, baseou-se em uma das Súmulas do STF (339),
que diz não caber ao Poder Judiciário, por não ter função de cunho legislativo,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento do princípio da isonomina.
A
decisão ainda cabe recurso junto ao STF, em terceira instância, no entanto, os
Guardas Municipais ainda não decidiram se irão recorrer.
Essa
decisão poderá influenciar também no desfecho de outras ações judiciais que
tratam do mesmo teor e que se encontram tramitando junto ao TJ-AL.
Fonte:
GM NOTÍCIA-AL
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