A Câmara aprovou há pouco a urgência de votação para o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais.
O pedido foi feito pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). O relator
da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Afonso Florence
(PT-BA), defendeu que a proposta seja votada somente na terça-feira (16).
No entanto, o líder do DEM, deputado
Ronaldo Caiado (GO), defendeu a votação da proposta ainda hoje. Segundo ele,
não há como deixar o texto para terça, pois a votação do projeto dos royalties
para a Educação e a Saúde (PL 323/07) deve trancar a pauta do Plenário. “Diante
dessas condições, acho que podemos votar hoje a urgência e o mérito. Na terça,
não teremos como concluir o projeto dos royalties”, disse.
O projeto já foi aprovado pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo do relator, deputado Fernando
Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a
0,5% da população do município.
Um dos pontos mais polêmicos da
proposta é o que autoriza o porte de arma para os guardas. O projeto original
prevê a concessão de porte em caráter permanente, e a proposta aprovada abre
apenas a possibilidade para autorização, e determina que essa prerrogativa deve
respeitar as normas estaduais e municipais.
Francischini também excluiu do texto a
obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de
corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por
servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos
municipais de segurança.
Atualmente, a Constituição estabelece
que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações. Hoje, no País, existem cerca de 600 guardas,
formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia
comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário