A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um
condenado por tráfico de drogas, em São Paulo, preso por guardas municipais. Os
ministros entenderam que para manter a segurança social, a prisão efetuada por
esses profissionais é perfeitamente legal, mesmo que a atividade não faça parte
das atribuições constitucionais.
No
recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal já que a prisão teria sido
feita por autoridade incompetente.
O
ministro relator, Arnaldo Esteves Lima esclareceu que devem ser observadas as
garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório,
restando, portanto, legítima a sentença condenatória. Arnaldo Esteves Lima
disse também, que o Código de Processo Penal determina que qualquer pessoa pode
prender quem estiver em flagrante delito.
Fonte:
Notícia STJ
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