21 de novembro de 2017

GREVE DOS GUARDAS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES DE MACEIÓ FOI ILEGAL, JULGOU O PLENO DO TJ-AL

COM ESSA MEDIDA GUARDAS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES DEIXAM DE RECEBER, ESSE ANO, O REPASSE DE 6,29% DE REAJUSTE

Na manhã desta terça-feira (21/11), durante a sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores julgaram procedente o pedido da Prefeitura de Maceió para que a greve dos Guardas Municipais e demais Servidores, realizada no inicio desse ano por reajuste salarial, fosse considerada ilegal.

O relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, argumentou que os Sindicatos teriam deixado de fazer comunicação prévia da suspensão dos serviços à população, através dos veículos de comunicação, e por conta disso teriam descumprido a legislação vigente. Os Sindicatos disseram respeitar a decisão do TJ-AL, mas que não vão aceitá-la, e prometeram recorrer à instância superior.

Com essa decisão tanto os Guardas Municipais quanto os demais Servidores deixam de receber esse ano o IPCA acumulado de 6,29%, que somados com a perda do ano passado, 6,17%, eleva a defasagem das categorias para 12,46%. A decisão unânime dos desembargadores também condenou os Sindicatos a pagarem multa de 15%. Após intensa discussão entre os magistrados, ficou decidido um firmamento de acordo entre as partes no sentido de  não haver desconto nos salários pelos dias paralisados.

O presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Alagoas, Carlos Antônio, destacou que o TJ-AL teria desconsiderado o entendimento do Ministério Público que teria se posicionado reconhecendo a legalidade da greve em favor dos Servidores. Pediu união, apoio e adesão dos Guardas Municipais aos movimentos convocados pelos Sindicatos.
   
O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, destacou a ausência dos vereadores de Maceió no apoio aos Servidores Municipais. Disse que em janeiro a negociação só irá se iniciar com todo o percentual devido aos Servidores. Encorajou as categorias a aderirem aos atos que serão convocados pelos Sindicatos. E também reiterou que as entidades cumpriram com todos os requisitos previstos em lei para a realização da greve.

O lamentável quantitativo de Guardas Municipais e demais Servidores presentes no Tribunal de Justiça essa manhã, sem sombras de dúvidas, veio respaldar a decisão dos desembargadores em desfavor do funcionalismo municipal. 

Contados a dedo, tivemos exatos 8 GMs presentes e umas duas dúzia de servidores de outros órgão. Diante desse lastimável cenário não há gestor algum no mundo que conceda algum beneficio. Lamentável.  
GM NOTÍCIA-AL 

2 comentários:

Moura disse...

Tudo errado uma justiça inexistente e os sindicatos porque foram se mobilizarem no meio do ano , parece que tudo foi combinado para que esse ano nós ficassemos sem nenhum aumento nos nossos salários

Anônimo disse...

Já tem gente preparada para aproveitar o momento de crise, de inoperância, de ineficiência e impopularidade daqueles que estão há séculos comendo nos sindicatos para candidatar-se especificamente para o Sindspref.