CONTRIBUIÇÃO PELO TRABALHADOR ERA
OBRIGATÓRIA, MAS FOI EXTINTA PELA NOVA LEI TRABALHISTA, APROVADA PELO
CONGRESSO. JULGAMENTO SERÁ RETOMADO NESTA SEXTA COM VOTOS DOS DEMAIS MINISTROS
DO STF.
O ministro Luiz Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (28) a favor de a
contribuição sindical voltar a ser obrigatória, na qual o trabalhador tinha um
dia de trabalho no ano retirado do salário para manter o sindicato da categoria.
O repasse
obrigatório foi extinto com a nova
lei trabalhista, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no
ano passado. A nova lei manteve a contribuição, mas em caráter facultativo, ou
seja, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na
remuneração.
Desde então,
chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a contribuição novamente
obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte queda nas receitas,
comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos
trabalhadores.
Além disso,
alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim
da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como aconteceu,
mas, sim, por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior
de parlamentares.
O julgamento
das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais,
da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e
também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única
a defender a mudança.
O julgamento
será retomado nesta sexta (29), com os votos dos demais ministros da Corte. A
decisão depende da maioria dos votos entre os 11 ministros reunidos no
plenário.
Voto de Fachin
Relator das ações no Supremo, Edson
Fachin considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na
representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa das
categorias. Para o ministro, o custeio das entidades também é previsto na
Constituição.
"Entendo que, sem alteração constitucional, a
mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode
ocorrer de forma isolada."
Para o ministro, a nova lei
trabalhista "desinstitucionaliza de forma substancial a principal fonte de
custeio dos sindicatos".
Fachin
acrescentou que, desde a década de 1930, foram atribuídas aos sindicatos
funções "mitigadoras das tensões entre empregadores e empregados".
O ministro
disse, também, que o fim da obrigatoriedade na contribuição implica em
"renúncia fiscal", indicando que a arrecadação era uma receita
pública, cujo corte deveria estar acompanhado de um estudo sobre o impacto
orçamentário e financeiro sobre os cofres públicos.
"A
inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio
regime sindical previsto na Constituição [...] Sem pluralismo sindical, a facultatividade
da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar
instrumento que obsta o direito à sindicalização", afirmou o ministro.
Divergência
Após o voto de Edson Fachin, o
ministro Luiz Fux apresentou o
voto dele, divergindo do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical
obrigatória.
Para ele, não
se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição
assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
"Não se pode impor que a contribuição sindical
seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é
obrigado a se filiar a entidade sindical".
Argumentos
Conheça abaixo os argumentos das
partes envolvidas no julgamento:
Central Única dos Trabalhadores
(CUT)
Em nome da
CUT, José Eymard Loguércio disse que o corte prejudica o poder de negociação
das entidades junto aos empregadores, especialmente levando em conta a nova
orientação da reforma de fazer prevalecer acordos negociados sobre os direitos
previstos na legislação trabalhista.
"A
lógica de um compulsoriedade tem a ver com a importância do sindicato na
negociação coletiva. Para que possa, numa relação de assimetria, enfrentar o
empregador sem que dependa disso de espontaneidade na contribuição",
disse.
Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Representante
da CTB, o advogado Magnus Farkatt disse que, com o fim da contribuição
sindical, a independência econômica dos sindicatos foi "profundamente
atingida". Ele disse ainda que, desde a aprovação da nova lei trabalhista,
em 2017, a arrecadação dos sindicatos com a contribuição caiu 88%.
"Essa
redução teve efeito drástico sobre as entidades sindicais brasileiras, muitas
das quais tiveram que alienar parte de seu patrimônio com o objetivo de manter-se
em funcionamento”, disse, apontando ainda redução de 24% nos acordos coletivos
firmados com empresas. “Importou na perda significativa de direitos históricos
dos trabalhadores, só possível em face da ausência de recursos", afirmou.
Governo e Congresso
A
advogada-geral da União, Grace Mendonça, argumentou, por sua vez, que a nova
lei não eliminou a contribuição sindical, somente a tornou facultativa.
"Liberdade
sindical é uma via de mão dupla. Permite que as entidades se estruturem para
defender e o interesse de seus filiados. Mas também assegura ao trabalhador um
direito à filiação, e não obrigação de ser filiado. Ninguém será obrigado a
filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, é essa a regra da
Constituição", declarou.
Abert
Representante
da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), única entidade a
defender o fim da contribuição sindical obrigatória, Gustavo Binenbojm disse
que a reforma deu ao trabalhador a opção de contribuir de forma espontânea para
manter os sindicatos.
"A contribuição compulsória deixou de existir por uma decisão política
legítima. Mas a contribuição facultativa subsiste, subsiste a possibilidade de
os sindicatos se fortalecerem quando atuantes, quando competentes, quando
demonstrarem a atuação no melhor interesse dos seus representados",
afirmou.
Fonte: STF
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