O
ato proibitivo que impede os Servidores Municipais de ocuparem prédios públicos
em atos de protesto durante a greve foi proferido pelo juiz da 14ª Vara Cível
da Capital, Emanuel Dória, nesta sexta-feira 20/07. Caso os Sindicatos
descumpram essa decisão terão que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A
decisão liminar proferida atinge o Sinteal, Sindspref e o Sindprev-AL. A
prefeitura de Maceió entrou com a ação de interdito proibitório depois que os
Servidores Municipais ocuparam, em ato de protesto, a Secretaria Municipal de
Economia (Semec), na manhã desta sexta-feira 20/07. Os Sindicatos disseram que
vão acatar a decisão.
GM NOTÍCIA-AL
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