“Ressalvadas
demais opiniões sobre o tema”, foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da
Polícia Militar de Alagoas, edição nº 139, datado de 27 de julho de 2018, a
decisão liminar do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que tão somente ampliou
o direito ao porte de arma de fogo para os Guardas Municipais independentemente
do número de habitantes dos municípios.
De
acordo com regra anterior, fazia jus ao porte de arma, tanto no serviço quanto
no horário de folga, os Guardas Municipais das capitais e municípios com população
acima de 500 mil habitantes. Já os Guardas Municipais de municípios com
população acima de 50 mil e abaixo de 500 mil poderiam portar tão somente em
serviço. Quanto aos Guardas dos municípios com população até 50 mil habitantes
não havia previsão do porte.
Essa
decisão provisória do ministro, a qual pode ser derrubada a qualquer momento, de
fato bota os Guardas Municipais do Brasil em um mesmo patamar quanto à regra
para portar arma de fogo, o que representa uma vitória, toda via, é prudente
ressaltar que a autorização para o GM portar arma de fogo, quer seja em serviço
ou de folga, ainda continua dependendo da autorização da Polícia Federal. Ou
seja, botar uma arma de propriedade particular na cintura acompanhada apenas do
seu registro não gera amparo jurídico, conforme apurou o Blog.
A
medir pela capital Maceió, onde se luta há mais de quatorze anos pela
regularização do porte de arma, onde já foi preenchido grande parte dos
requisitos para autorização do porte, no início desse ano, a Polícia Federal
determinou, através de ofício ao titular da SEMSCS, o recolhimento dos revolveres
da Guarda Municipal que vinham sendo usados por GMs no centro de Maceió
ostensivamente, e nesse mesmo expediente orientou aos GMs que não usassem arma
de natureza particular de forma ostensiva a fim de evitar eventual condução e
processo por porte ilegal de arma.
GM NOTÍCIA-AL
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