24 de julho de 2018

RUI PALMEIRA FOI AO TJ-AL COBRAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA GREVE DE 2017


Em favor da prefeitura de Maceió, o procurador Fernando Antônio Reale Barreto, ajuizou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), pasmem, cobrando do Sindicato dos Servidores Municipais de Maceió (Sindspref) o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.500,00 reais.

Caso tal pagamento não ocorre em 15 dias, o Sindicato poderá sofrer sanções que vão desde o pagamento de multas, bloqueio de contas e até a penhora de bens.

Tal cobrança foi resultado da sentença proferida no ano de 2017, em favor do prefeito Rui Palmeira (PSDB), pelo desembargador, Domingos de Araújo Lima Neto, que decretou a ilegalidade da greve dos Servidores Municipais alegando não ter havido, por parte dos Sindicatos, a devida propagação da realização da greve para a população.

Embora já tenha sentado com os Sindicatos para discutir as perdas salariais acumuladas esse ano, não há de ser visto como novidade se o prefeito Rui Palmeira (PSDB) decidir recorrer à justiça alagoana, novamente, numa tentativa de derrubar a greve em curso e de se livrar do pagamento do reajuste aos Servidores.
GM NOTÍCIA-AL

Um comentário:

Anônimo disse...

Os servidores municipais terão que ter muita paciência com essa gestão pois além de não respeitar a data base que é lei e esperar mais de dois anos sem aumento o pref Rui palmeira ainda os chama de vândalos e diz que o valor das perdas salariais são uma piada., para quem ? para a população, para os familiares dos servidores municipais eu acho que não pois os servidores municipais são trabalhadores decentes e honrados que acordam bem cedinho para prestar um atendimento digno a população sem poder passar para ela a real situação que o servidor enfrenta no dia a dia com essa gestão, o servidor precisa ser mais unido e lutar mais pelo seu direito seja ele quem for ninguém está acima da lei e as leis foram feitas para serem cumpridas exatamente como está na nossa constituição brasileira,se eles tem direito ao aumento é justo que o gestor municipal conceda esse aumento e não jogue a população contra o servidor, pois as contas também aumentaram e o salário da prefeitura continua o mesmo há mais de dois anos mas o iptu todo ano aumenta,agua,luz,telefone aluguel.