O presidente da República, Jair Bolsonaro,
sancionou nesta quinta-feira a Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) com
19 vetos. A
matéria foi aprovada na
Câmara no mês passado (PL 7596/17). Entre os
pontos vetados estão a obrigação de o policial se identificar ao preso e a
proibição das seguintes condutas: uso de algemas, operações policiais
desproporcionais, iniciar investigação penal, civil, ou administrativa sem
justa causa ou contra inocentes.
Os vetos
serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelo voto da
maioria absoluta de cada Casa: 41 senadores e 257 deputados.
O relator da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), criticou alguns pontos vetados e
destacou que o Congresso terá protagonismo para definir o texto final.
“É lamentável
permitir que se abra uma persecução penal sem justa causa, permitir que se
prenda alguém sem o devido fundamento jurídico, que se algeme um pai de família
que não oferece risco, mas isso tudo vai ser avaliado pelo Congresso Nacional”,
afirmou. Barros destacou que o projeto foi aprovado por acordo na Câmara dos
Deputados.
O principal
argumento do governo é que os vetos recaíram sobre tipos penais abertos, que
geram insegurança jurídica, porque comportam interpretações que podem
prejudicar a atuação das autoridades policiais, de magistrados e outros agentes
públicos.
O deputado Sanderson (PSL-RS) considerou
os vetos uma "necessidade" devido à pressão popular. "Ele
[presidente] foi sensível àquilo que a sociedade pediu e fez um veto
grande", afirmou. Ele acredita que o Congresso Nacional também terá
sensibilidade e manterá os vetos, inclusive o do artigo 30.
Esse veto
refere-se à proibição de se iniciar processo contra inocentes ou sem justa
causa. O governo avalia que a regra colocaria em risco mecanismos como a
delação anônima (disque denúncia) e contraria determinações judiciais que
validam a investigação de denúncias anônimas.
"Com o
veto apresentado hoje pelo presidente, imaginamos que a lei pode ser publicada
sem nenhum prejuízo para atividade de juízes, de promotores, de policiais que
estão arduamente lutando para enfrentar o crime organizado e a corrupção
sistêmica do nosso País", completou Sanderson.
Outros pontos vetados:
·
Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato
de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido
por até 3 anos;
·
Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou
autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente
durante a detenção ou prisão;
·
Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
·
Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou
ordem judicial;
·
Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos
ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao
vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou
com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
·
Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a
autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que
pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;
·
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a
praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
·
Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de
quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;
·
Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a
prerrogativa desses defensores também foi vetado.
·
Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem
justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
·
Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive
rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação,
especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.
Fonte: Câmara Notícias
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